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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão Judicial

Estado e Município de Palmas devem comprovar atuação conjunta em serviços especializados

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Estado e o Município de Palmas devem apresentar demanda reprimida de todos os serviços da Atenção Especializada
Estado e o Município de Palmas devem apresentar demanda reprimida de todos os serviços da Atenção Especializada — Raiza Milhomem/Arquivo Semus - Divulgação

Atendendo a um pedido de cumprimento de sentença da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em conjunto com o Ministério Público do Tocantins, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Palmas comprovem a pactuação formalizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para a oferta dos serviços de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a Sentença, deve ser apresentado um plano de ação integrado contendo: diagnóstico atualizado da fila por especialidade; metas mensais de redução da demanda reprimida; cronograma de execução; medidas concretas adotadas ou programadas (contratações, mutirões, ampliação de estrutura etc.).

Também deve ser apresentado, pelo Estado e o Município, a demanda reprimida de todos os serviços da Atenção Especializada, incluindo consultas, exames especializados e demais procedimentos de baixa e média complexidade.

No caso específico do Município de Palmas, deve ser justificado, ainda, o funcionamento do serviço de baixa e média complexidade em Ortopedia, incluindo Tratamento Conservador e Redução Incruenta, conforme previsto na CIB nº 6.378/2023.

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