Esclarecimentos sobre ações da DPE-TO referentes ao Concurso do Quadro Geral

Considerando que a DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins acompanha o Concurso do Quadro Geral do Estado do Tocantins desde 2012, quando instaurou o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – PROPAC Nº103/2012, e desde então adotou várias medidas judiciais na defesa dos candidatos hipossuficientes e participantes do Certame, seguem alguns esclarecimentos sobre ações da DPE-TO referentes ao Concurso.
A DPE-TO esclarece que a Decisão Liminar, proferida no dia 13 de julho, pelo Juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, refere-se a uma Ação Individual (autuada e registrada com o n.º 0020178-79.2015.827.2729) que pedia ao Estado do Tocantins que procedesse a nomeação e a posse de um candidato, no cargo de Analista de Suporte Técnico – Palmas, conforme Edital nº 001/ 2012 do Concurso do Quadro Geral, observada a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva.
A Decisão beneficia exclusivamente o candidato requerente da ação, uma vez que ele figurava na posição 31 como aprovado no cadastro de reserva do cargo de Analista de Suporte Técnico – Palmas, para o qual foram ofertadas 17 vagas e mais seis cadastros reservas. Após solicitar informações à Administração, o candidato recebeu resposta do Secretário Estadual de Administração informando que um total de 23 candidatos foi nomeado para o cargo de Analista de Suporte Técnico, dos quais cinco solicitaram exoneração e três não tomaram posse.
“Diante desse novo contexto, o requerente passou a ter direito líquido e certo à nomeação. Isso porque 8 vagas deixaram de ser ocupadas, logo, a Administração deverá nomear os 8 candidatos subsequentes à lista de aprovados para suprir aquelas nomeações consideradas fracassadas. Isso levaria a nomeação do requerente, vez que ele figura na posição 31 (23 + 8 = 31)”, trecho da Decisão.
Na referida Decisão, além de determinar que o Estado do Tocantins proceda com a nomeação do candidato, o Juiz deferiu o pedido liminar para anular o Edital nº 21/2015 (de 15 de abril de 2015), que reinstituiu a cláusula de barreira.
Diante disto, tal Decisão abre precedente para a viabilidade do pedido feito pela Defensoria Pública ao Poder Judiciário, via Ação Civil Pública protocolada no dia 16 de julho (autuada e registrada sob o número 0021664-02.2015.827.2729), que tem como objeto o pedido de anulação do ato administrativo que reinstituiu a cláusula de barreira (Edital nº 21/2015, de 15 de abril de 2015), e assim estender os efeitos para os demais candidatos, observada a ordem de classificação dos candidatos em cadastro de reserva.
A Defensoria Pública esclarece ainda que toda e qualquer decisão referente à ACP nº 0021664-02.2015.827.2729 terá efeito apenas sobre o objeto da Ação, que pede a anulação do ato administrativo que reinstituiu a cláusula de barreira do Concurso do Quadro Geral.
A DPE-TO informa ainda que a discussão sobre nomeação e aproveitamento de candidatos do cadastro reserva do referido Concurso já é objeto de outra ACP proposta pela Defensoria Pública em atuação conjunta com o Ministério Público, autuada e registrada sob o nº 5024469-08.2013.827.2729.
Para mais informações sobre as Ações, consulte publicamente no endereço eletrônico https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/
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AÇÃO |
NÚMERO PROCESSO |
DATA PROTOCOLO |
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ACP Claúsula de Barreira - (Edital nº 21, de 15 de abril de 2015) |
0021664-02.2015.827.2729 |
16/07/2015 |
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Ação Individual |
0020178-79.2015.827.2729 |
03/07/2015 |
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ACP Nomeação de Aprovados no Concurso |
5024469-08.2013.827.2729. |
02/08/2013 |
Atualização
O Estado do Tocantins se pronunciou sobre a ACP da Claúsula de Barreira no dia 27 de julho de 2015 e está concluso para despacho, aguardando apreciação do Juiz. (Atualizado em 03/08/2015)
Texto: Rose Dayanne
