Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Decisão

Empresa de ônibus terá que indenizar assistido da DPE-TO por falha na prestação de serviços

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Assistido da DPE-TO deveria ter viajado 10h30, mas só embarcou às 19h30
Assistido da DPE-TO deveria ter viajado 10h30, mas só embarcou às 19h30 — Luciana Pires/Prefeitura de Palmas - Divulgação

A pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça condenou a empresa Real Maia Transportes para o pagamento de R$ 3 mil a um assistido da Instituição por Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais. A Sentença foi expedida pelo juizado especial cível de Porto Nacional.

No ano passado, o estudante comprou uma passagem terrestre na empresa para uma viagem de Palmas para Paraupebas (PA) para às 10h30 do dia 24 de fevereiro. Mas, mesmo chegando no local de embarque com a antecedência, conforme prevê o Decreto 8.537/2015 de reserva de vagas jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual, ele foi avisado por funcionário que a empresa não disponibilizava mais veículo para o horário previsto e que a viagem havia sido remarcada para às 17h30.

Mesmo procurando o Procon, que advertiu a empresa sobre a necessidade de correção do problema, o embarque não foi antecipado e, além disso, atrasou, iniciando-se somente às 19h30, sem qualquer apoio da empresa, seja de alimentação ou no desgaste da espera. O caso foi direcionado à 4ª Defensoria Pública de Porto Nacional, sendo acolhido pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza que, com o apoio da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro, ingressaram com ação indenizatória em face da Real Maia Transportes Terrestres Ltda.

De acordo com o Defensor Público, as obrigações contratuais do consumidor foram rigorosamente cumpridas ao passo que as da empresa contratada não, infringindo o artigo 76 do Decreto nº 2.521/1998 que preconiza a segurança do transporte como indicador primaz da boa qualidade dos serviços prestados. “Além disso, a assistência material é direito do passageiro, constante inclusive do bilhete emitido pela empresa contratada”, destacou Marcello Tomáz.

Empresa de ônibus terá que indenizar assistido da DPE-TO por falha na prestação de serviços | DPE-TO