Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

SERVIDORES PÚBLICOS

Em reunião com Executivo, DPE conhece minuta de PL sobre Regime de Previdência Complementar

Autor(a): Cinthia Abreu e Gisele França / Comunicação DPE-TO

Reunião foi realizada na sede do Igeprev e contou com a presença do Governador em exercício
Reunião foi realizada na sede do Igeprev e contou com a presença do Governador em exercício — Washington Luís / governo do Tocantins - Divulgação

A minuta do Projeto de Lei (PL) que institui o Regime de Previdência Complementar no Tocantins foi apresentada à defensora pública-geral do Estado do Tocantins, Estellamaris Postal, ao subdefensor público-geral Pedro Alexandre Aires Gonçalves, e aos demais chefes e representantes de Poderes e órgãos no Estado. A pauta foi debatida durante reunião realizada nesta quinta-feira, 4, na sede Instituto de Gestão Previdenciária dos Servidores do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), em Palmas, com a presença do governador em exercício, Wanderlei Barbosa.

 “(...) não adianta cuidarmos dos servidores na ativa sem reservar a eles uma tranquilidade no momento da aposentadoria. Os técnicos que têm conhecimento aprofundado do assunto têm o aval do governo para fazer o que for necessário, da maneira correta e legal, para garantir essa tranquilidade”, destacou Wanderlei Barbosa, ao abrir a reunião.

Segundo o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, o Estado precisa atender a obrigatoriedade de implementar o Regime de Previdência Complementar e que o descumprimento pode gerar irregularidades passíveis de bloqueio do Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP). 

Conforme informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Comunicação, a minuta do PL ainda será aperfeiçoada para seguir para apreciação da Casa Civil e, na sequência, entrar em vigor, inicialmente, como Medida Provisória.

A iniciativa quanto ao referido PL atende à Emenda Constitucional n° 103 (última reforma previdenciária) de 13 de novembro de 2019, que determinou o prazo de até dois anos para a implantação do novo regime nos estados e nos municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em reunião com Executivo, DPE conhece minuta de PL sobre Regime de Previdência Complementar | DPE-TO