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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Institucional

Em audiência com ministro Nunes Marques, Estellamaris Postal representa o TO e Defensorias do País

Autor(a): Cléo Oliveira / Comunicação DPE-TO

Defesa do atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade realizado pelas Defensorias foi o tema da audiência
Defesa do atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade realizado pelas Defensorias foi o tema da audiência — Reprodução DefMeet DPE-TO / Divulgação

A defensora pública-geral no Estado do Tocantins, Estellamaris Postal, na condição de presidente do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), esteve em audiência nesta segunda-feira, 14, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques. O objetivo foi a defesa de prerrogativas essenciais ao atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade realizado pelas Defensorias Públicas em todo o País às pessoas hipossuficientes.

Foi apresentado ao ministro Nunes Marques um estudo realizado pelo Condege que aponta a relevância do exercício de requisição para a redução da judicialização no País. De acordo com os dados desse estudo, para 77,7% das defensoras e defensores públicos do País, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado.

Para Estellamaris Postal, elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos: “Acreditamos que o STF se posicionará a favor da Defensoria Pública por entender a autonomia da Instituição e a necessidade de suas prerrogativas legais para o atendimento célere aos assistidos.”.

O exercício de requisição por membros da Defensoria Pública é questionado no STF por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O questionamento de Aras tem posicionamento contrário dos dois ministros que já registraram voto.São eles: Alexandre de Moraes, em voto proferido na sexta-feira última, 11; e Edson Fachin, relator da ADI 6852, que em 12 de novembro último também votou a favor da Defensoria Pública.

A audiência realizada ontem teve o objetivo de apresentar ao ministro Nunes Marques a defesa do Condege e da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) pela atuação de membros da Defensoria Pública quanto ao exercício requisitório. O Ministro apresentará voto.

Do Condege, participaram: Estellamaris Postal; o vice-presidente, Domilson Rabelo da Silva Júnior [Goiás]; o secretário-geral, Rafson Saraiva Ximenes [Bahia]; o secretário-adjunto, Rodrigo Baptista Pacheco [Rio de Janeiro]; e o coordenador das Comissões, Clodoaldo Queiroz  [Mato Grosso]. Da Anadep, a presidente da Associação, Rivana Ricarte, representou a entidade, juntamente com o advogado da Associação, Ilton Norberto Filho.

Requisição

O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável. Apesar disso, esse instrumento fundamental para o pleno atendimento da Defensoria Pública e cumprimento de sua missão constitucional é questionado pelo Procurador-Geral da República.

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