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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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DPU pode atuar em colaboração com Defensorias Públicas Estaduais

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

As Defensorias Públicas da União e dos estados podem trabalhar juntas para suprir falhas mútuas. O entendimento é do juiz federal Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, para quem a Lei Complementar 80, que cria as defensorias públicas, não veda a colaboração mútua entre as diferentes instituições.

Com a decisão, o juiz autorizou que o projeto Força Nacional em Execução Penal, da Defensoria Pública de Santa Catarina, que presta assistência jurídica aos presos do estado, tenha defensores federais entre os participantes. Para Osni Cardoso, o projeto "possui amparo legal e não atenta contra a autonomia da administração estadual".

A medida estava sendo questionada pelo Ministério Público Federal, que ingressou com Ação Civil Pública pedindo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada defensor federal que fosse retirado de seu trabalho para atuar nos processos de execução penal. O MPF alegou que a força-tarefa organizada pela DPU "apresentava-se mais como uma medida de pirotécnia-política e panaceia do que uma solução eficaz para o problema da defensoria pública no estado".

O problema visto pelo MPF é que a administração penitenciária é de competência estadual e os servidores da DPU são contratados pela administração pública federal. Só que a Defensoria Pública catarinense ainda não foi devidamente implantada — Santa Catarina foi o último estado a regulamentar sua Defensoria estadual.

A Procuradoria da União em Santa Catarina contestou os argumentos do MPF alegando que a participação da Defensoria Pública da União em ações desse tipo tem como objetivo propiciar acesso à Justiça para a população carente. Além disso, afirmou que a medida colabora e fomenta o desenvolvimento, a criação e efetiva instalação da Defensoria Pública nos estados.

Os advogados da União explicaram, ainda, que os trabalhos acontecem de forma regrada para não alterar a rotina das outras atividades da DPU. Para isso, foi adotada a metodologia de edital de designação extraordinária para que os defensores públicos federais interessados no programa se inscrevam para atuar por um período de nove dias. Para a Procuradoria da União em Santa Catarina, o pedido do MPF não faz sentido já que a União possui o mesmo interesse fundamental da ação civil pública, que é a criação do órgão de defensoria estadual.

Osni Cardoso Filho acolheu a tese e julgou improcedente o pedido do MPF. Na sentença, o juiz apontou que o pedido, se acolhido, traria prejuízo pois a população carcerária hipossuficiente ficaria sem assistência jurídica até a efetiva implantação da Defensoria Pública Estadual.

A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, instituída em agosto de 2009, é uma união de esforços entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Defensoria Pública da União. Trata-se de uma parceria que tem por finalidade prestar, quando requisitada, em todas as Unidades do Sistema Penitenciário Brasileiro, assistência jurídica e tutela dos direitos dos presos e presas provisórios, definitivos e internados que não possuam condições financeiras de constituir um advogado, otimizando o trabalho já desenvolvido pela Defensoria Pública do respectivo Estado ou suprindo a falta desta. 

Fonte: Site Consultor Jurídico (Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU).

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