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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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DPE-TO reforça medidas em defesa de consumidores de água no Tocantins

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

DPE-TO

O Nudecon apresentou Recomendações às concessionárias de água com o objetivo de garantir informações sobre canais de atendimento para renegociação de débitos e prorrogação das medidas de suspensão dos cortes


A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), apresentou Recomendações às concessionárias de água com o objetivo de garantir informações sobre canais de atendimentos para renegociação de débitos e também sobre a prorrogação das medidas de suspensão dos cortes de fornecimento de água durante a pandemia.

De acordo com o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Gezoni, devido a crise do novo coronavírus muitos pessoas têm perdido renda em razão de demissões e/ou diminuições na jornada de trabalho em empresas, ou ainda pela impossibilidade de exercerem trabalhos autônomos, dificultando assim, que elas arquem com todas as despesas mensais, como as tarifas de água.

Os Ofícios, protocolados no dia 16, foram direcionados à BRK Ambiental, Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Hidra Forte Administração e Operação Ltda.

Alerta

O Nudecon alerta aos consumidores que, ao negociarem suas dívidas com as concessionárias de serviços públicos, analisem devidamente os valores, a forma de cálculo apresentada, demonstrativos e as condições de pagamento antes de assinar termo de confissão de dívida. Outro alerta importante se refere aos débitos pretéritos - superiores aos 90 dias -, que não podem ser cobrados na mesma fatura com o consumo atual e devem estar separados em boletos ou contas dissociadas do mês de consumo para evitar confusão e corte administrativo em razão da inadimplência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como ilegal a cobrança de débitos superiores aos 90 dias sob ameaça de corte administrativo.


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