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Registro Civil

DPE-TO recorre de decisões em busca de garantir existência jurídica a assistidos de Arapoema

Autor(a): Keliane Vale e Gisele França/Comunicação DPE-TO

A falta do documento gera a chamada "morte civil", fazendo com que a pessoa sem registro enfrente grandes barreiras
A falta do documento gera a chamada "morte civil", fazendo com que a pessoa sem registro enfrente grandes barreiras — Marcelo Les/Comunicação DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para reverter sentenças da comarca de Arapoema que julgaram improcedentes pedidos de registro de nascimento tardio.

A atuação da Instituição visa combater a chamada “morte civil” de cidadãos em extrema vulnerabilidade, que tiveram o direito ao primeiro documento civil negado sob a justificativa de insuficiência de provas, mesmo após a instrução processual ter sido devidamente aparelhada com farto acervo documental e contar com o parecer favorável do Ministério Público do Tocantins.

Uma dos casos é de uma assistida aproximadamente 50 anos. “Após quase meio século de invisibilidade, ela requer a obtenção de seu primeiro documento civil. Sem documentos, nunca conseguiu acessar qualquer serviço público, inclusive de saúde. Mas, ela existe fisicamente. Ela limpa casas, trabalha em uma fazenda, esteve sentada perante o Poder Judiciário prestando depoimento. Contudo, para o Estado, ela é um fantasma simplesmente por não ter documento que reconheça a sua existência. A manutenção da sentença de improcedência perpetua essa invisibilidade e condena uma mulher de quase 50 anos à morte civil, o que é manifestamente inconstitucional”, destaca a defensora Aline Mendes de Queiroz, que atuou no caso.

A causa do não-registro é corriqueira entre brasileiros em situação de vulnerabilidade. Conforme relatou o genitor da assistida, durante audiência, o sub-registro decorreu da absoluta falta de cartórios na zona rural em que habitavam e da posterior recusa de cartórios tocantinenses em realizar o registro sem a certidão negativa do estado do Maranhão (MA), a qual a família, extremamente pobre, não tinha meios de buscar. Ele também atestou com detalhes que a filha nasceu no dia 29 de novembro de 1977, no interior conhecido como Bacuri do Rego, pertencente ao município de Pio XII (MA).

Situação semelhante é vivida por um homem de 62 anos. "O assistido é uma pessoa idosa, encontra-se quase cego e com dores abdominais há mais de um ano, mas está impedido de acessar o Sistema Único de Saúde porque o Estado nunca reconheceu sua existência", afirma a defensora pública Ana Carolina Benassi Perozim, titular da DPE-TO em Arapoema. O processo tramita na Justiça onde a Defensoria entrou com recurso no mês de fevereiro.

Para ela, a certidão de nascimento é o primeiro passo para a existência jurídica de qualquer cidadão. "O registro civil de nascimento não é formalidade acessória. Sem ela, diante do Estado e da sociedade, a pessoa simplesmente não existe. É por ele que o indivíduo adquire nome, filiação e nacionalidade, sem os quais nenhum outro direito fundamental pode ser exercido. A recusa em conceder o registro de nascimento tardio não é um mero detalhe processual; ela perpetua uma condição de extrema vulnerabilidade”, afirma a Defensora Pública.

Morte civil e exclusão social

A Defensoria Pública lembra que, na prática, a falta do documento gera a chamada "morte civil", fazendo com que a pessoa sem registro enfrente diversas barreiras no seu dia a dia como matricular-se na escola ou em cursos de qualificação; ser atendido de forma regular no SUS; obter a carteira de Trabalho e conseguir um emprego formal; votar e ser votado; e acessar programas sociais de transferência de renda e benefícios previdenciários.

Perpetuação da pobreza e vulnerabilidade

A negação do registro afeta majoritariamente as populações mais vulneráveis: pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais, ribeirinhos e cidadãos de baixa renda que, por motivos históricos, geográficos ou sociais, não foram registrados na infância. Exigir desse público um rigor probatório excessivo para o registro tardio é ignorar a realidade social do país.

"Negar o registro tardio é sentenciar o indivíduo à margem da sociedade, retirando dele a dignidade e a possibilidade de planejar um futuro. É o próprio Estado falhando duas vezes: primeiro por não registrar na infância, e segundo por fechar as portas quando o cidadão busca a regularização", destaca a defensora pública Aline Mendes.

Dignidade humana

A Defensoria Pública reforça que o direito ao nome e à dignidade humana deve se sobrepor ao formalismo excessivo.

A atuação visa garantir que os dois assistidos, finalmente, tenham a sua existência reconhecida, permitindo que eles deixem de ser apenas uma estatística de subregistro para se tornar um cidadão de fato e de direito.

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