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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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DPE-TO prestigia sanção de lei que irá beneficiar moradores da zona rural do Estado

A solenidade foi acompanhada pela subdefensora pública-geral, Estellamaris Postal

Autor(a): Gisele França/Ascom DPE-TO

A subdefensora pública-geral falou da importância da nova legislação
A subdefensora pública-geral falou da importância da nova legislação — Loise Maria/ Ascom DPE-TO

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou, nesta quinta-feira, 8, a Lei nº 3.525 que reconhece e convalida os registros imobiliários referentes aos imóveis rurais em que os títulos não sejam de alienação ou concessão expedidos pelo Poder Público. A solenidade foi acompanhada pela subdefensora pública-geral, Estellamaris Postal, que representou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Na ocasião, a subdefensora pública-geral falou da importância da nova legislação. “A sanção desta Lei, onde será incluídos, também o pequeno produtor, que na maioria das vezes são nossos assistidos, merece todo o reconhecimento da Defensoria Publica. Esse problema se arrasta há décadas em nosso Estado e Governo do Estado, Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário mudam essa  história”, pontuou Estellamaris Postal.

A nova lei irá proporcionar uma segurança jurídica a essas famílias, além de viabilizar condições de acesso a crédito bancário para investimentos em suas propriedades.

Com a Lei de Convalidação de Títulos Paroquiais de propriedades rurais, a expectativa do Governo do Estado é que cerca de 80 mil famílias sejam beneficiadas em todo estado.

Meio Ambiente
Na oportunidade, o governo do Estado entregou veículos e equipamentos ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para a proteção do meio ambiente com o combate às queimadas. Por meio de financiamento com o Banco do Brasil, o Executivo fez a aquisição de três veículos Auto Bomba Tanque Florestal (ABTF), importados da Itália, que custou entre R$ 1,6 milhão e 1,8 milhão, cuja variação é proveniente ao valor do euro. (Com informações da Secretaria da Comunicação do Estado)




Loise Maria/ Ascom DPE-TO
Loise Maria/ Ascom DPE-TO
Loise Maria/ Ascom DPE-TO
Loise Maria/ Ascom DPE-TO
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