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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Direito preservado

DPE-TO orienta que valor de presente de Natal não pode ser descontado na pensão alimentícia

Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO

Presentes ou gastos extras de fim de ano não podem ser abatidos do valor da pensão alimentícia fixada judicialmente
Presentes ou gastos extras de fim de ano não podem ser abatidos do valor da pensão alimentícia fixada judicialmente — Freepik/Divulgação

Às vésperas do Natal, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que presentes ou gastos extras de fim de ano não podem ser abatidos do valor da pensão alimentícia fixada judicialmente, pois o direito fundamental da criança e do adolescente à subsistência deve ser preservado.

A defensora pública Michele Vanessa do Nascimento, que atua na área da Família na DPE-TO em Araguaína, reforça que deixar um menor desamparado financeiramente, ainda que sob a justificativa de presenteá-lo, configura uma prática irregular. “A confusão entre o afeto material e a obrigação alimentar pode gerar impactos severos no cotidiano da criança. O presente é uma liberalidade, enquanto a pensão é um dever”, explicou.

A Defensora Pública acrescenta que qualquer desconto sem autorização judicial gera um prejuízo direto à dignidade e ao bem-estar da criança. “Os presentes são sempre bem-vindos e esperados pelos filhos, mas o alimentante (quem tem a obrigação de pagar a pensão) precisa entender que o filho tem despesas mensais que não param”, disse.

A mesma lógica se aplica às férias. O período é um direito do menor ao convívio familiar com o pai/mãe, contudo, não pode ser descontado o período da pensão.

A DPE-TO orienta que, em casos de descumprimento dos valores fixados, os responsáveis busquem atendimento jurídico para garantir o cumprimento integral da decisão judicial.

Legislação

De acordo com o Código Civil e a Lei de Alimentos, o recebimento da pensão é um direito indisponível do menor, sendo o valor pré-estabelecido pela justiça com base na necessidade e possibilidade das partes envolvidas. O cálculo considera as despesas rotineiras dos filhos, como moradia, transporte e alimentação. Como a gestão desses recursos cabe ao representante legal (quem está com a guarda do menor), qualquer desconto unilateral para a compra de vestuário, brinquedos, passeios ou viagens podem comprometer o planejamento financeiro que sustenta as necessidades básicas das crianças.

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