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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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DPE-TO conquista decisão liminar para manutenção de posse em Dianópolis

Cerca de 30 famílias, moradoras do setor Nova Cidade, relataram agressões e ameaças

Autor(a): Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO

DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Dianópolis, conquistou decisão liminar em Ação Coletiva de Manutenção de Posse com Pedido de Tutela de Urgência. A decisão beneficia mais de 30 famílias, residentes no setor Nova Cidade, em Dianópolis, no Sudeste do Estado. A sentença foi proferida na segunda-feira, 29.

A Ação foi motivada após atendimento coletivo da DPE-TO no município, onde inúmeras famílias relataram ameaças, destruição de cercas e benfeitorias, entre outras agressões sofridas na posse que exerciam. As famílias afirmaram que têm a posse mansa, pacífica e de boa-fé dos lotes onde residem, estando a área dividida em aproximadamente 170 lotes, variando o tempo de posse, com os primeiros moradores há mais de cinco anos no local, e os mais novos com período superior a um ano.

Autor da ação, o defensor público José Raphael Silvério, coordenador do Nuamac Dianópolis, afirma que a liminar serve para proteger os moradores que estão sofrendo intimidações, com ameaças e destruição de benfeitorias, cercas, roças, casas, fundações, base e etc, com intuito de intimidar e expulsar os moradores. “Os moradores descreveram, inclusive, situações em que tiros foram disparados com o único intuito de pressionar, ameaçar e expulsá-los do local. Apesar das ameaças sofridas, os moradores resistem no local com medo de que em uma eventual saída de seus pertences, sua moradia, sejam destruídos”, descreve o defensor público.

A decisão liminar determina que sejam cessados quaisquer atos de alteração no imóvel, bem como qualquer ato em face das pessoas que já se encontram no local, sob pena de incorrer no crime de desobediência. “Essa liminar é muito importante, pois resguarda os moradores e determina aos requeridos a cessação das ameaças praticadas em face dos moradores, abstendo-se de promover a desocupação sem prévia decisão judicial. Esse é o papel da Defensoria Pública, resguardar os direitos possessórios da coletividade de moradores hipossuficientes”, conclui José Rafael Silvério.


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