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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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DPE em Porto Nacional debate, em audiência pública, Plano de Atendimento Socioeducativo

A defensora Elisa Maria representou a Instituição no debate do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2018-2028 de Porto Nacional

Autor(a): Cinthia Abreu

A defensora pública Elisa Maria Maria Queiroz participou da audiência, realizada no distrito de Luzimangues, em Porto Nacional
A defensora pública Elisa Maria Maria Queiroz participou da audiência, realizada no distrito de Luzimangues, em Porto Nacional — Divulgação

Discutir técnicas e orientações para prover a atenção socioassistencial e o acompanhamento a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. O assunto foi foco das audiências públicas realizadas com a participação da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), no dia 7 de junho em Porto Nacional e em 8 de junho em Luzimangues, distrito do Município.

Na ocasião, a defensora pública Elisa Maria Queiroz participou das audiências públicas convocadas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e da Comissão Intersetorial de elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2018-2028. O Ministério Público Estadual (MPE) também participou da audiência sobre o Plano, que está em consonância com os marcos normativos, conceituais e jurídicos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinas).

Conforme a Defensora Pública, o plano foi elaborado compreendendo o diagnóstico da realidade local na perspectiva de implementar ações de forma articulada junto às políticas intersetoriais e em consonância com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2014-2023 e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo 2016-2025, que prevêem uma série de ações articuladas nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas, conforme determina o artigo 8°, da Lei 12594 de 18 de janeiro de 2012 e os princípios elencados na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

Direito
Desde 1990, quando criado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os atos infracionais cometidos por adolescentes, devem ser respondidos à sociedade por meio de medidas socioeducativas. Ou seja, o oposto de uma pena para uma pessoa adulta. O objetivo é que os adolescentes que cometem infrações sejam reeducados socialmente de forma adequada. Em 2012, surgiu a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Nela, estão garantidas princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. O regulamento trouxe novas perspectivas para a estruturação e qualificação do sistema socioeducativo brasileiro.

A promotora de Justiça da Infância de Porto Nacional, Márcia Stefanello, também participou da audiência pública — Divulgação
Comissão que debateu o Plano — Divulgação
Audiência pública foi realizada na última sexta-feira, 8, em Luzimangues — Divulgação
Quinara Resende Viana (E), advogada do Creas, com Veronica Fontoura, secretária da Assistência Social de Porto Nacional — Divulgação
Audiência contou com a participação da comunidade — Divulgação
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