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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Definido nomes dos concorrentes às vagas do Conselho Superior da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Foram divulgados, nesta manhã, pela comissão eleitoral, os registros dos Defensores Públicos que tiveram deferidas as inscrições para o provimento de duas vagas como membro do Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins. Concorrem ao pleito os defensores públicos: Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte, Hero Flores dos Santos e Carlos Roberto de Sousa Dutra. A partir desta quinta-feira, 20, corre o prazo de três dias para pedidos de impugnação.

A eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública acontece no próximo dia 31 agosto, na sede da instituição, em Palmas, sendo obrigatória a participação de todos os Defensores Públicos do Tocantins.

O mandato tem duração de dois anos, sendo possível se candidatar a reeleição apenas uma vez. O conselho é formado por seis defensores públicos. Os novos membros substituem Iracema Franco Ribeiro Pinto e Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte, sendo esta última candidata à reeleição.

Atribuições do Conselho Superior:

I. Exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública;

II. decidir sobre:

A. matéria pertinente à autonomia da Defensoria pública;


B. A lista tríplice destinada á promoção por merecimento;


C. A lista de antiguidade dos Defensores Públicos e sobre as reclamações à elas concernentes;


D. a revisão de processo administrativo disciplinar;


E. remoção voluntária de Defensor Público;


F. o estágio probatório do Defensor Público, ad referendum do Defensor Público-Geral;


G. a destituição Corregedor da Defensoria Pública por dois terços dos conselheiros;

H. a realização e organização de concurso de provas e títulos para provimento dos cargos de Defensor Público.

III. Representar ao Defensor Público-Geral sobre a instauração de processo disciplinar contra Defensor Público e demais servidores do órgão;

IV. Conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;


V. votar as normas de funcionamento da Defensoria Pública, da corregedoria e o regimento interno do próprio Conselho;

VI. Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a lista sêxtupla para nomeação do Corregedor da Defensoria Pública.

Parágrafo único – As decisões do Conselho são motivadas e publicadas, ressalvado o sigilo legal.


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