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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria solicita que Estado e Município de Palmas forneçam bolsas coletoras

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Núcleo de ações Coletivas da Defensoria Pública – NAC, solicitou ao Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – SEJUDH; e também à Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Saúde, que forneçam de forma gratuita bolsas coletoras para fezes e urina aos pacientes que necessitarem desse material. O pedido foi feito com base na Portaria nº 400/2009, do Ministério da Saúde, que garante pleno atendimento e atenção aos ostomizados (pessoas com necessidade de uso de bolsas coletoras); onde referida Portaria especifica procedimentos e ações concretas em relação à Atenção Básica aos ostomizados, caracterizando-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde e autonomia das pessoas, e nos determinantes e condicionantes de saúde da coletividade.

No caso específico do Governo Estadual, o NAC pediu providências urgentes no sentido de fornecer rapidamente a entrega de bolsa de urostomia à paciente Ermina Gomes de Andrade, até a Secretaria Estadual de Saúde concluir o procedimento licitatório e adquirir às bolsas coletoras. A senhora é idosa (69 anos) e já bastante debilitada, e em decorrência de ter realizado diversas cirurgias, necessita do uso contínuo de bolsa coletora de urostomia. O prazo para que o pedido seja atendido de forma extrajudicial é de 3 dias.

Já para o Município de Palmas, foi solicitado que seja fornecido gratuitamente a todo àquele que necessitar, em especial aos idosos e enfermos, bolsa de urostomia e colonoscopia; no intuito de garantir a todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, ampliando a atenção integral à saúde do idoso. O prazo estabelecido para dar início à gratuidade é de 15 dias.

“Grande parcela das pessoas que utilizam bolsas coletoras é constituída por pessoas já pertencentes à 3ª idade, e seguindo o regramento contido no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas em especial o que consta no artigo 15 da referida Lei, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços”, afirmou a Coordenação do NAC.

 

 

 

 

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