Defensoria Pública tem parecer favorável em Ação Coletiva para realização de exames de DNA

Em decisão de mérito proferida pelo Juiz Nelson Rodrigues em Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins em desfavor do Estado, os pedidos foram julgados procedentes e os assistidos do município de Araguaçu que necessitarem de exames de DNA para reconhecimento da paternidade e filiação, terão esse direito garantido.
Com a decisão, todas as despesas para a realização do exame em casos de investigação de paternidade, que envolvam assistidos da Defensoria Pública, devem ser custeadas pelo Estado.
Esta é a primeira decisão de mérito em ACP referente à DNA, como explica o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, responsável por postular a ação em 2009. Como a decisão em Ação Civil Pública envolve o direito de todos, relacionado a um dano regional de massa, a Defensoria Pública do Tocantins se reunirá com o Secretário Estadual de Cidadania e o Secretário Estadual de Saúde, para a execução desta medida coletiva, a fim de evitar futuras demandas quanto a esta questão.
“Antes de executarmos a decisão, tentaremos junto às Secretarias competentes e a Procuradoria Geral do Estado que sejam celebrados convênios com laboratórios para reduzir os custos ao Estado, evitando que haja a necessidade de se postular o bloqueio de verbas, via sequestro de valores, através do BACENJUD (sistema para envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional), como alguns precedentes judiciais no Estado", explicou o Defensor Público, que também coordena o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública.
Arthur Luiz explica, ainda, que a vitória neste caso é a afirmação de um direito já garantido por Lei. “É direito da pessoa de baixa renda a gratuidade do exame de DNA. Isso está diretamente ligado com o direito fundamental indisponível à paternidade que por consequência está atrelado ao primado da dignidade humana”, concluiu.
