Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Defensoria Pública recomenda nomeação dos aprovados nos certames de Saúde e Educação do Estado

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO


A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, Recomendou ao Governo do Estado a nomeação e posse dos profissionais aprovados nos certames das áreas da saúde e educação, que aguardam no cadastro de reservas, dentro do número de vagas e cargos atualmente exercidos por pessoas contratadas sem concurso em contrariedade ao sistema legal vigente.

Também é requisitada ao Secretário de Administração resposta fundamentada por escrito quanto ao recomendado; as motivações idôneas que levaram a contratações de profissionais via “contrato temporário”, e que estão exercendo funções em cargos onde há candidatos aprovados em concurso.

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública, observando que muitas pessoas foram exoneradas, mas permaneceram trabalhando recontratadas sem concurso, requisitou a lista de nomes das pessoas contratadas; e a lista de novas pessoas contratadas temporariamente, explicitando as motivações para a referida prática. Também foram requisitadas informações se aos servidores “contratados ou recontratados temporariamente” estão sendo garantidos os mesmos benefícios que aos outros servidores, especificamente em relação ao direito à adesão junto ao Plansaúde. O prazo estipulado pela Defensoria Pública para que sejam respondidas estas questões é de 10 dias.

Cópia da Recomendação foi encaminhada aos Secretários de Estado da Educação e da Saúde e ao Procurador Geral de Justiça para providências que julgarem necessárias.

Para o defensor público e coordenador do Núcleo de Ações Coletivas, Arthur Luiz Pádua Marques,” Não é possível que essa situação passe despercebida. Inúmeros aprovados no concurso da saúde estão tendo seu direito fundamental tolhido simplesmente porque o Estado preferiu contratar sem concurso. O que faz o Estado é uma atividade no mínimo estranha. O STF determinou a substituição de contratados por concursados, sendo assim, onde há aprovados no concurso dentro do números de vagas ou onde se comprove que há cargos sendo providos por contratos, a Administração deve nomear os aprovados. O contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público. Não é o caso do que se recomenda. É preciso respeito à legalidade e às decisões da Suprema Corte. Fica aqui uma indagação: Porque exoneraram e recontrataram? Porque, em alguns casos, os servidores exonerados permanecem trabalhando sem que o novo contrato fosse publicado? Porque não publicaram? Será que isso acarretaria uma aparência de burla à decisão do Supremo (mesmos nomes exonerados e imediatamente recontratados)? Para o Defensor Arthur Marques, é preciso avançarmos e evoluirmos mais no que tange o respeito à Ordens Judiciais e à Constituição Republicana.



Defensoria Pública recomenda nomeação dos aprovados nos certames de Saúde e Educação do Estado | DPE-TO