Defensoria Pública recomenda melhorias no atendimento do Hospital Infantil de Porto Nacional

O atendimento humanizado aos usuários do Hospital Estadual Materno Infantil Tia Dedé, em Porto Nacional, é foco de uma Recomendação expedida pela Defensoria Pública do Tocantins nesta quinta-feira, 12, à Secretaria de Estado da Saúde.
As providências a serem adotadas em relação à humanização, segundo a Recomendação, devem seguir as diretrizes estabelecidas pela política nacional de humanização do Ministério da Saúde, e atendem a demanda de usuários, cujos relatos sobre a precariedade da referida instituição hospitalar, como falta de lençóis, deficiência na iluminação dos sanitários e higienização inadequada, chegaram ao conhecimento do Núcleo Especializado de Ações Coletivas da Defensoria Pública – NAC. Deficiências na estrutura física do Hospital Estadual Materno Infantil também são detectadas.
Dentre as solicitações feitas está a adoção de providências visando assegurar o efetivo cumprimento da legislação sanitária, conforme preconiza a Lei Federal nº 6.437/37, realizando intervenções em sua estrutura física; bem como para o suprimento de insumos hospitalares. Relatório circunstanciado sobre o atendimento prestado a uma assistida e sua filha recém-nascida também é solicitado.
Consta na Recomendação a disponibilização ao Núcleo de Ações Coletivas, no prazo de 15 dias, de informações sobre o cumprimento da Recomendação ou com motivos idôneos em caso de não cumprimento. Ressalta-se que o eventual descumprimento poderá resultar em instauração de Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – PROPAC, eventual ajuizamento de Ação Civil Pública ou de outras ações de cunho administrativo e judicial, visando cessar as deficiências e ilegalidades apontadas que comprometem a realização eficiente e adequada dos serviços de saúde pública.
As providências a serem adotadas em relação à humanização, segundo a Recomendação, devem seguir as diretrizes estabelecidas pela política nacional de humanização do Ministério da Saúde, e atendem a demanda de usuários, cujos relatos sobre a precariedade da referida instituição hospitalar, como falta de lençóis, deficiência na iluminação dos sanitários e higienização inadequada, chegaram ao conhecimento do Núcleo Especializado de Ações Coletivas da Defensoria Pública – NAC. Deficiências na estrutura física do Hospital Estadual Materno Infantil também são detectadas.
Dentre as solicitações feitas está a adoção de providências visando assegurar o efetivo cumprimento da legislação sanitária, conforme preconiza a Lei Federal nº 6.437/37, realizando intervenções em sua estrutura física; bem como para o suprimento de insumos hospitalares. Relatório circunstanciado sobre o atendimento prestado a uma assistida e sua filha recém-nascida também é solicitado.
Consta na Recomendação a disponibilização ao Núcleo de Ações Coletivas, no prazo de 15 dias, de informações sobre o cumprimento da Recomendação ou com motivos idôneos em caso de não cumprimento. Ressalta-se que o eventual descumprimento poderá resultar em instauração de Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública – PROPAC, eventual ajuizamento de Ação Civil Pública ou de outras ações de cunho administrativo e judicial, visando cessar as deficiências e ilegalidades apontadas que comprometem a realização eficiente e adequada dos serviços de saúde pública.
