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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública recomenda à Secad atendimento de exonerados pelo Plansaúde

Divulgação
A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, protocolizou junto à Secretaria de Administração – Secad, um ofício solicitando ao Secretário da Pasta, Lúcio Mascarenhas, informações sobre o atendimento do Plansaúde; principalmente sobre a prestação de serviço do referido plano aos servidores exonerados este ano.

Entre as informações requeridas estão as providências administrativas que estão sendo adotadas como forma de garantir a continuidade da prestação deste serviço e, pontualmente, se os servidores exonerados este ano estão tendo a possibilidade de optar pela continuidade do direito que lhes assiste, segundo art. 30 da Lei 9656\98.

Tendo em vista a relevância pública deste serviço e o grande número de pessoas em condição de especial vulnerabilidade e que possivelmente serão prejudicadas com a interrupção da referida benesse, o NAC recomendou que a Secad\Plansáude cumprisse o direito desses servidores.
“A Lei diz que os usuários do Plano que foram exonerados têm o direito de continuarem se beneficiando do Plano de Saúde Coletivo junto ao Estado, desde que paguem o valor estipulado conforme determina a Lei. Importante ressaltar que a manutenção do Plano é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. Uma condição imposta pela Lei é a de que esta obrigação deixará de existir quando da admissão do consumidor\empregado passar a ser titular em novo emprego”, esclareceu Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do NAC.

Recomendou-se ainda, na conformidade da Lei, que o prazo mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses de permanência do servidor exonerado e sua família no Plano seja devidamente respeitado e ainda que seja publicada na imprensa local informação suficiente que possa cientificar a todos.

A Defensoria Pública vem, desde o ano passado, garantindo os direitos coletivos e difusos dos usuários do Plansaúde. Em novembro, quando havia a possibilidade de uma paralisação, a Defensoria Publica realizou, juntamente com o Estado, alguns hospitais, Procuradoria Geral do Estado e coordenação do CAOP dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual, por seu Procurador de Justiça Marco Antonio Bezerra, Termo de Ajustamento de Conduta como forma de garantir a prestação dos serviços até a data do vencimento do contrato, o que até esta data está sendo cumprido pelas partes que o entabularam.

“E neste sentido, recomendamos que a Secad tomasse providências imediatas visando a não interrupção da prestação dos serviços também para estes servidores exonerados, sob pena de se instalar um dano coletivo de massa e justificando, assim, medida judicial adequada”, finalizou Arthur Marques.

O que diz o Art.30 da Lei 9656\98.
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Redação dada pela Medida Provisóri
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