Defensoria Pública Recomenda à Saneatins regularizar fornecimento em Dueré

Atenta aos direitos fundamentais dos assistidos do Setor Raimundo Sérgio do município de Dueré, a Defensoria Pública em Gurupi, por meio do defensor público Neuton Jardim dos Santos, fez Recomendação à Companhia de Saneamento do Tocantins – Saneatins, para regularizar o fornecimento de água para a população.
Segundo os moradores, ao longo do ano, o setor sofre com interrupções com o abastecimento de água tratada, sendo que diversas vezes tentaram falar com a Saneatins, mas não obtiveram resultado e a população nunca foi notificada sobre os cortes. O problema vem acarretando sérios prejuízos à saúde, à higiene e a alimentação dos assistidos.
A Defensoria Pública em Gurupi pediu com urgência ao presidente da Companhia, José Vicente Marino, que sejam prestadas as informações a comunidade sobre o não fornecimento de água e agir com transparência com aqueles que necessitam dos serviços, conforme fundamenta o Código de Defesa do Consumidor – CDC, art. 22. O defensor público Neuton Jardim estabeleceu prazo de 30 dias à Instituição para que tome providências para a resolução do problema, caso não regularize, a Defensoria Pública tomará as medidas judiciais.
“Essa situação não pode persistir, pois é direito básico do consumidor que cumpre com a obrigação de pagar as taxas referentes ao consumo de água. Considerando a Política Nacional das Relações de Consumo, a Instituição responsável deve garantir o serviço eficiente e contínuo para assegurar a saúde dos usuários do serviço público,” afirmou o Defensor Público.
Segundo os moradores, ao longo do ano, o setor sofre com interrupções com o abastecimento de água tratada, sendo que diversas vezes tentaram falar com a Saneatins, mas não obtiveram resultado e a população nunca foi notificada sobre os cortes. O problema vem acarretando sérios prejuízos à saúde, à higiene e a alimentação dos assistidos.
A Defensoria Pública em Gurupi pediu com urgência ao presidente da Companhia, José Vicente Marino, que sejam prestadas as informações a comunidade sobre o não fornecimento de água e agir com transparência com aqueles que necessitam dos serviços, conforme fundamenta o Código de Defesa do Consumidor – CDC, art. 22. O defensor público Neuton Jardim estabeleceu prazo de 30 dias à Instituição para que tome providências para a resolução do problema, caso não regularize, a Defensoria Pública tomará as medidas judiciais.
“Essa situação não pode persistir, pois é direito básico do consumidor que cumpre com a obrigação de pagar as taxas referentes ao consumo de água. Considerando a Política Nacional das Relações de Consumo, a Instituição responsável deve garantir o serviço eficiente e contínuo para assegurar a saúde dos usuários do serviço público,” afirmou o Defensor Público.
