Defensoria Pública questiona uso de material reutilizável em biópsias junto a ANS

A utilização de material denominado por “guia de biópsia reutilizável” usado em exames de biópsia de próstata é questionado junto a Agência Nacional de Saúde – ANS, pela Defensoria Pública do Tocantins por meio da instauração de Procedimento para Propositura de Ação Civil Pública- PROPAC, com a finalidade de apurar a existência de violação ao direito dos consumidores por parte de planos de saúde.
A Defensoria Pública requisita que no prazo de 5 dias a ANS apresente parecer sobre uso adequado e seguro da guia de biópsia em exames de Próstata e solicita a notificação da UNIMED/PALMAS para conceder autorização às clínicas conveniadas a utilizarem a guia de biópsia descartável nos exames de Biópsia de Próstata, enquanto se apure os riscos inerentes ao uso do material reutilizável.
O PROPAC considera que o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 22 que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Porém, inúmeras queixas de usuários do Plano de Saúde - UNIMED/Palmas foram registradas quanto à autorização ao uso da “guia de biópsia reutilizável” em exame de Biópsia de Próstata.
“Por meio de pesquisa preliminar realizada e relatos de usuários do Plano de Saúde em conversa com seus médicos, constatou-se que grande parte dos médicos Urologistas condena a utilização de materiais reutilizáveis nos procedimentos de Biópsia de Próstata; alegando o risco iminente de transmissão de doenças infecto-contagiosas. O material recomendável pelos médicos ao procedimento de Biópsia de Próstata seria o descartável, pois extingue a possibilidade de transmissão de doenças infecto-contagiosas. Por isso, a Defensoria Pública pede explicações para ANS quanto ao quesito segurança”, explica o Defensor Público Freddy Alejandro.
A Defensoria Pública requisita que no prazo de 5 dias a ANS apresente parecer sobre uso adequado e seguro da guia de biópsia em exames de Próstata e solicita a notificação da UNIMED/PALMAS para conceder autorização às clínicas conveniadas a utilizarem a guia de biópsia descartável nos exames de Biópsia de Próstata, enquanto se apure os riscos inerentes ao uso do material reutilizável.
O PROPAC considera que o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 22 que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Porém, inúmeras queixas de usuários do Plano de Saúde - UNIMED/Palmas foram registradas quanto à autorização ao uso da “guia de biópsia reutilizável” em exame de Biópsia de Próstata.
“Por meio de pesquisa preliminar realizada e relatos de usuários do Plano de Saúde em conversa com seus médicos, constatou-se que grande parte dos médicos Urologistas condena a utilização de materiais reutilizáveis nos procedimentos de Biópsia de Próstata; alegando o risco iminente de transmissão de doenças infecto-contagiosas. O material recomendável pelos médicos ao procedimento de Biópsia de Próstata seria o descartável, pois extingue a possibilidade de transmissão de doenças infecto-contagiosas. Por isso, a Defensoria Pública pede explicações para ANS quanto ao quesito segurança”, explica o Defensor Público Freddy Alejandro.
