Defensoria Pública pede regularização do fornecimento de medicação de combate ao câncer

A dona de casa M.G.M. toda quinta-feira tem um compromisso com a saúde. Este é o dia em que ela recebe o tratamento contra o câncer de mama. Moradora de Gurupi, uma vez por semana tem que se deslocar para a capital, local onde são feitas as sessões de quimioterapia. Os últimos dias tem sido de apreensão segundo ela, faltam insumos e o medicamento Xeloda, usados no combate à doença.
M.G.M. e outras dezenas de pessoas procuraram o Núcleo de Ações Coletivas – NAC da Defensoria Pública do Tocantins, em busca de ajuda para resolver o problema, que segundo os Assistidos é recorrente nos últimos anos. Os relatos dos pacientes foram reforçados pelos documentos remetidos pelo Ministério Público Estadual indicando a falta de fornecimento regular de diversos fármacos, dentre eles Leucorin, 50 MG(específico para os portadores de neoplasia maligna com incidência no colo de útero e intestino), Clorambucil, Xeloda (para tratamento de pacientes portadores de neoplasia maligna com incidência na mama) e medicamentos antialérgicos, além da suspensão das sessões de quimioterapias e indisponibilidade de insumos, como: agulhas para cateter, reagente para realização de exame de sangue, equipo e esparadrapo, colaborando para o agravamento do quadro clínico destes enfermos, em decorrência da leniência e omissão qualificada do Estado do Tocantins no que tange a disponibilização de atendimento necessário a resguardar-lhes a vida.
Diante dos relatos e documentos foi expedida a recomendação nº 04/2014 – Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública – Propac 159 onde é relatada a situação dos pacientes portadores de neoplasia maligna que não dispõem de recursos financeiros para custear o tratamento e as despesas mínimas necessárias para o tratamento. Além disso, relata a recusa do Estado em cumprir sentença judicial prolatada nos autos de processo inscrito sob o nº 6650-45.2013.4.01.4300, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal do Tocantins, configurando desobediência àquela decisão judicial e de igual maneira violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Posteriormente a Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública especifica para o atendimento a pacientes da oncologia, onde foi pedido para regularizar o fornecimento dos remédios e providenciar os insumos necessários para o tratamento.
Em decisão do último dia 13 de março, o Supremo Tribunal Federal por intermédio do Ministro Luiz Fux, responde a recurso da Defensoria Pública do Tocantins quanto a fornecimento de medicamentos e insumos por parte do poder público diante de negativas de atendimento - caso similar aqui relatado – que não se interrompa a prestação de serviços àqueles que necessitam de fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pertinentes a preservação da saúde e da vida.
O pedido da Defensoria Pública é o atendimento das decisões judiciais e com isso a restauração daquilo que é primordial a qualquer cidadão, o direito aos serviços de saúde com qualidade, além disso, o direito a vida.
Texto: Alessandra Bacelar
