Defensoria Pública participa da Semana Nacional do Tribunal do Júri

Em todo o país durante essa semana está sendo realizada a Semana Nacional do Tribunal do Júri e no Estado ela está sendo possível também graças à parceira firmada entre o Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público. A medida é coordenada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, e serão julgados 77 processos com a participação de 18 comarcas, sendo Gurupi a que apresenta o maior número de ações.
Durante a Semana Nacional, os defensores públicos Danilo Frasseto Michelini, Sandro Ferreira Pinto e Neuton Jardim dos Santos participaram de Sessões do Tribunal do Júri e conseguiram a absolvição dos Assistidos.
O NUJURI - Núcleo do Tribunal do Júri, da Defensoria Pública, tem acompanhado e apoiado os Defensores Públicos que tem atuado durante a Semana Nacional e nas Sessões do Tribunal do Júri por todo o Estado, angariando Defensores Públicos de várias comarcas para participação nessas Sessões. Em fevereiro, por meio do Núcleo, foram realizados quatro júris nas comarcas de Paraíso e Arraias; agora em março serão 11 júris distribuídos entre Araguaína, Augustinópolis, Colinas, Colméia e Gurupi. Além desses, já foi confirmada a participação em mais dez atuações que ocorrerão nos meses de abril e maio.
“O NUJURI, desde a sua criação, vem desenvolvendo um trabalho de excelência no auxílio ao Defensor Público, visando aprimorar a atuação desses profissionais no tocante aos crimes dolosos contra a vida. Neste ano, por exemplo, ainda no primeiro trimestre tivemos participação em 15 sessões plenárias, além das orientações em processos específicos”, ressaltou o coordenador do Núcleo, defensor público Danilo Frasseto Michelini.
O Coordenador explica ainda que ao receber as solicitações para atuação no Tribunal de Júri procura identificar junto ao Defensor demandante o motivo pelo qual este requer o auxílio; se é em virtude de haver conflito de defesas, foro íntimo, impedimento, complexidade processual, incompatibilidades de acúmulos de atribuições ou um grande número de júris e audiências designadas no mesmo período, que na maioria das vezes torna inviável um estudo detalhado do caso concreto para uma efetiva atuação e sustentação de teses, prejudicando assim, a garantia da plenitude de defesa de seu Assistido.
Autora: Alessandra Bacelar
