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Defensoria Pública orienta consumidores sobre garantias de produtos

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Com a empolgação das compras de final de ano, os consumidores tendem a adquirir conjuntamente com o produto desejado benefícios ofertados pelos estabelecimentos sem ao menos analisar as vantagens, como é o caso da “Garantia Estendida”. E para auxiliar a comunidade sobre como funcionam os tipos de garantias, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins elaborou material orientativo sobre o assunto.

A Garantia Legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu art. 26, imperando sob qualquer relação de consumo estabelecida pelas partes (consumidor final/fornecedor) independentemente de previsão contratual.

A Garantia Contratual, de acordo com o artigo 50 do CDC, é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. Importante ressaltar que o início da contagem de prazo da garantia legal só passa a contar a partir do término da garantia contratual. Ainda, em caso de defeito oculto o prazo de 90 dias só começa a valer após o mesmo ser percebido.

A Garantia Estendida tem a finalidade de aumentar o prazo da garantia do fabricante, valendo após o prazo da garantia contratual do produto com as mesmas coberturas. Nestes contratos, usualmente, estão descritas situações em que não há cobertura para o produto, por isso é muito importante avaliá-las.

Ressalta-se que o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em Língua Portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), bem como acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de finalizá-lo. Quando o produto apresentar algum defeito, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia, não tiver conserto, e o fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida deverá ser devolvido integralmente.


Em caso de dúvidas ou problemas, o NUDECON está a disposição através dos telefones (63) 3218. 2308 ou 3218.2374.







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