Defensoria Pública obtém êxito no Tribunal de Júri em Miranorte

A absolvição do réu Rogério Ramos de Sena foi o resultado da defesa realizada, nesta sexta-feira, 21, pelo defensor público José Marcos Mussulini, no Tribunal do Júri da comarca de Miranorte, a 99 km da Capital do Estado.
José Mussulini pediu a absolvição do réu, sustentando a tese de que não havia prova material do crime e, a promotoria pediu a desclassificação de tentativa de homicídio qualificada por surpresa para lesão corporal leve. O conselho de sentença acatou a tese da defesa, por 6x1 votos.
Segundo o defensor Público Mussulini, esse julgamento ocorreu à revelia “O Réu ficou preventivamente preso por um ano, dez meses e seis dias e obteve liberdade provisória, depois mudou de endereço sem ter comunicado à justiça, motivo pelo qual não foi intimado para o julgamento, que ocorreu a revelia dele, segundo permitido pela Lei 11689/08”, destaca o Defensor Público.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz de direito Ricardo Gagliardi e pela promotora de justiça, Sterlaine de Castro Ferreira.
José Mussulini pediu a absolvição do réu, sustentando a tese de que não havia prova material do crime e, a promotoria pediu a desclassificação de tentativa de homicídio qualificada por surpresa para lesão corporal leve. O conselho de sentença acatou a tese da defesa, por 6x1 votos.
Segundo o defensor Público Mussulini, esse julgamento ocorreu à revelia “O Réu ficou preventivamente preso por um ano, dez meses e seis dias e obteve liberdade provisória, depois mudou de endereço sem ter comunicado à justiça, motivo pelo qual não foi intimado para o julgamento, que ocorreu a revelia dele, segundo permitido pela Lei 11689/08”, destaca o Defensor Público.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz de direito Ricardo Gagliardi e pela promotora de justiça, Sterlaine de Castro Ferreira.
