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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública obtém decisão judicial que corrige aplicação de pena a assistido

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Pedido de revisão criminal foi ajuizado pela Defensoria Pública em Araguaína
Pedido de revisão criminal foi ajuizado pela Defensoria Pública em Araguaína — Loise Maria/Comunicação DPE-TO




Um pedido de revisão criminal ajuizado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína foi acolhido pela Justiça e implicou na redução de pena imposta a um assistido condenado por crime contra o patrimônio. O assistido foi preso aos 20 anos de idade (agosto de 2007) e cumpriu pena na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota e na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas, condenado inicialmente à pena de 55 anos de reclusão. Após atuação da Defensoria Criminal de Palmas, a pena restou redimensionada, sendo então fixada pelo Juízo da pela 4ª Vara Criminal e de Execuções de Palmas em 25 anos, 8 meses e 140 dias.

No pedido de revisão criminal, a DPE-TO de Araguaína pleiteou a extensão dos efeitos da decisão proferida em benefício do co-réu, o reconhecimento da prática de crime único, a partir de entendimentos já consolidados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi exposto ainda o argumento de que as circunstâncias judiciais militam a favor do apenado, já que - ao tempo do decreto condenatório -, o réu era primário e nada podia ser apurado em relação à sua conduta social ou personalidade.

O recurso que garantiu a revisão criminal foi apresentado em fevereiro de 2016. Contudo, a decisão de redução de pena foi proferida em maio deste ano e, em agosto passado, o assistido iniciou o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Após o cumprimento de 13 anos em regime fechado, o assistido agora cumpre a pena em regime de prisão domiciliar, na casa da família em Araguaína, no Norte do Estado, com o uso de tornozeleira eletrônica: “Eu fiquei muito feliz, com o coração saltitando de alegria e sem palavras para agradecer. Eu peguei uma pena muito injusta, mas a Defensoria correu atrás e, graças aos defensores e a Deus, fui abençoado com uma pena justa. Paguei e continuo pagando pelo meu erro, mas agora com a sensação de que houve justiça”, afirma.

De acordo com a defensora pública Napociani Póvoa, responsável pelo caso e coordenadora do Núcleo Especializado de Assistência do Preso (Nadep), a decisão torna possível a correção de uma punição desproporcional e injusta que havia sido aplicada, à época, na ação penal. “A Defensoria Pública atua em defesa da justiça na aplicação das penas impostas. A revisão de pena promovida no presente caso obedece ao princípio constitucional da individualização na fixação da pena e adéqua o cometimento do delito à justa sanção”. Expõe a defensora pública acrescentando que a decisão foi proferida após a interposição de uma série de recursos ao longo desses 13 anos de processo, com atuações dos defensores públicos Sandro Ferreira e Fabrício Brito.

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