O Cadastro Estadual de Usuário e Dependentes de Drogas no Estado do Tocantins, sancionado pelo Governo do Estado, foi o foco de uma reunião no Ministério Público Estadual (MPTO) na última sexta-feira, 1º, com a presença de várias instituições ligadas aos Direitos Humanos e de auxilio a dependentes químicos, entre elas a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
Durante a reunião, a DPE-TO esteve representada pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), e pela analista do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), Liz Marina Régis, que é também membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a DPE-TO já oficiou o Estado a prestar informações e possui um Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública (Propac) para que os problemas apontados pelas instituições sejam sanados. Conforme o Defensor Público, assim que os expedientes foram respondidos, a DPE-TO e MPTO se reunirão para determinar providência em conjunto.
Já o procurador-geral de justiça do Tocantins, José Omar de Almeida Júnior, disse que levará o caso para os promotores de justiça com atuação na área dos Direitos Humanos e da Saúde para que, em conjunto com a Defensoria Pública, possam estudar os meios legais para tratar o assunto com vistas a subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Críticas
Na ocasião, os representantes das instituições relataram que a lei que criou o Cadastro, a nº 3.528/29, de iniciativa do Legislativo Estadual, viola princípios éticos, médicos e pedem medidas para suspender os efeitos do dispositivo.
Segundo eles, a lei que objetiva propiciar aos órgãos públicos conhecimento dos usuários e dependentes de drogas, não tem fundamentação legal adequada e carece de estudos sociais, pois além de expor os usuários, pode desestimular essas pessoas ao tratamento.
No mesmo encontro, os representantes requereram providências do MPTO em relação a supostos maus-tratos ocorridos dentro da Casa de Prisão Provisória da Capital. (Com informações da Ascom/MPTO)