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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública impetra Mandado de Segurança contra Escola Municipal

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública de Colméia, por meio da defensora pública Franciana Cardoso, conseguiu liminar em Mandado de Segurança contra a Diretora da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho. O fundamento do mandado foi o Artigo 205 da Constituição Federal e os Artigos 54 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito da criança ao acesso à escola segundo sua capacidade e grau de entendimento.

A Diretora da escola queria transferir a menor C.P.S. de cinco anos de idade, da turma de 1º ano do ensino fundamental para a pré-escola, o motivo seria de que a menor não tem seis anos completos.

A menor, que frequentou a pré-escola no ano de 2008, conseguiu alfabetizar-se e em 2009, a mãe a matriculou no 1º ano do ensino fundamental, contudo, em março do corrente ano, a Diretora tentou transferi-la para a pré-escola, utilizando uma recomendação para as escolas da rede pública.

Diante da indignação da mãe da criança, a Defensoria Pública requisitou atendimento da menor pelas psicopedagogas da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colméia, que obtiveram conclusão técnica de que a criança mostrou desempenho satisfatório, em todas as áreas e que tem excelentes condições e diante de seu conhecimento pode freqüentar aulas em turmas de alfabetização 1º ano.

Decisão
O Juiz de Direito, Antônio Dantas de Oliveira Júnior, atuante na Comarca de Colméia, concedeu favorável a liminar à família da menor. A criança continuará a freqüentar aulas em turmas de alfabetização do 1º ano do ensino fundamental.
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