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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública garante na justiça medicamento à assistida em Tocantinópolis

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Tocantinópolis garantiu na justiça o fornecimento de medicação à assistida portadora de Anemia Falciforme.

Em Mandado de Segurança, expedido pela juíza Adelina Maria Gurak em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde, foi determinado que o então secretário de Saúde do Estado, Raimundo Nonato Pires dos Santos, forneça o medicamento receitado à assistida da Defensoria Pública, inclusive obedecendo à quantidade estabelecida pelo médico, até o final do tratamento, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

A ação solicitando tal benefício foi impetrada pela defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa onde a qual descreveu que a assistida A.P.M. não tem condições de arcar com os custos do medicamento Hidroxiuréia, no valor de R$ 204, 00, mensais, tendo em vista que o tratamento dos portadores de Anemia Falciforme é contínuo, conforme demonstram relatórios médicos. A Defensora acrescentou, ainda, que a negativa do Estado em não fornecer o medicamento fere o direito à saúde, garantido constitucionalmente no artigo 198 e um dos fundamentos da Repú blica Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1°, III, da Constituição Federal.

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