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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública garante liberdade a assistido preso indevidamente

Loise Maria

Por meio da Defensoria Pública, o assistido Melquesedeque Monteiro Barros, 38 anos, garantiu a liberdade após ter sido preso indevidamente no último dia 4 de maio, em Gurupi, devido mandado de prisão em aberto, expedido em 2006. No entanto, o mandado já tinha sido cumprido em desfavor do assistido, não sendo dada a baixa nos arquivos do Judiciário e no sistema de informações da Segurança Pública.

A Defensoria Pública ao perceber o equívoco, imediatamente, requereu a soltura imediata do assistido, na segunda-feira, 6, deferida pelo juiz da Vara de Execução, Ademar Alves de Souza Filho, sendo cumprido o alvará de soltura na terça-feira, 7. O assistido foi condenado e preso, em fevereiro de 2005, por crime de homicídio e receptação, tendo ficado encarcerado por mais de sete anos nos regimes fechado e semiaberto, e o restante da pena em regime aberto.

“O que aconteceu foi um equívoco, pois esse mandado de prisão já havia sido cumprido e não foi dada a devida baixa nos arquivos do Judiciário. O assistido já cumpriu toda a pena referente ao regime fechado e semiaberto e não precisaria ser preso, uma vez que está cumprindo a pena em regime aberto”, explicou a analista jurídica da Vara de Execução Penal da Defensoria Pública, Taivan Barbosa Coelho.

Para o defensor público Kita Maciel, responsável pelo Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública, o Judiciário deveria ser mais zeloso de modo a evitar injustiças como estas. “Além do reeducando ter sido preso indevidamente, permanecendo privado de liberdade por três dias, ainda teve sua imagem novamente manchada pela imprensa que noticiou o fato como se ele estivesse foragido, sendo que na realidade ele já tinha cumprido com o seu dever. A justiça deve ser tão boa para pagar quanto é pra cobrar”, destacou.

 

Autora: Rose Dayanne Santana

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