Defensoria Pública garante direito de aluna da UNITINS retornar às aulas

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pela defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito, garantiu o direito à assistida T.V.C. de continuar participando das aulas do curso de Ciências Contábeis, em Tocantinópolis.
O Mandado de Segurança em desfavor do reitor da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, e EADCON demonstrou que a aluna não se encontrava em condições econômico-financeiras para efetuar o pagamento com regularidade das mensalidades do curso, tornando-se inadimplente, e, apesar, de ter conseguido renegociar e quitar parte da dívida relativa ao ano de 2010, lhe foi negado o direito à efetivação de sua matrícula para o 6º período em razão do débito, já quitado parcialmente. A decisão da liminar foi dada no início deste mês pelo Juiz da Comarca de Tocantinópolis, Nilson Afonso da Silva.
Após a decisão, a assistida da Defensoria Pública garantiu o recebimento do material didático necessário para o curso, bem como o direito, garantido por lei, de participar das avaliações finais do semestre na Universidade. “A UNITINS juntamente com a EADCON abusaram do seu direito, usando da auto-tutela, prática há muito abolida, já que existem meios legais de cobrança das mensalidades em atraso, negando um direito que a Constituição Federal assegura a todos: a educação”, lembrou a defensora pública Isakyana Ribeiro, destacando ainda que uma universidade pode até deixar de renovar a matrícula se o atraso no pagamento for superior a 90 dias, mas nunca impedir ao aluno que continue a cursar a escola no meio do ano letivo.
O Mandado de Segurança em desfavor do reitor da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, e EADCON demonstrou que a aluna não se encontrava em condições econômico-financeiras para efetuar o pagamento com regularidade das mensalidades do curso, tornando-se inadimplente, e, apesar, de ter conseguido renegociar e quitar parte da dívida relativa ao ano de 2010, lhe foi negado o direito à efetivação de sua matrícula para o 6º período em razão do débito, já quitado parcialmente. A decisão da liminar foi dada no início deste mês pelo Juiz da Comarca de Tocantinópolis, Nilson Afonso da Silva.
Após a decisão, a assistida da Defensoria Pública garantiu o recebimento do material didático necessário para o curso, bem como o direito, garantido por lei, de participar das avaliações finais do semestre na Universidade. “A UNITINS juntamente com a EADCON abusaram do seu direito, usando da auto-tutela, prática há muito abolida, já que existem meios legais de cobrança das mensalidades em atraso, negando um direito que a Constituição Federal assegura a todos: a educação”, lembrou a defensora pública Isakyana Ribeiro, destacando ainda que uma universidade pode até deixar de renovar a matrícula se o atraso no pagamento for superior a 90 dias, mas nunca impedir ao aluno que continue a cursar a escola no meio do ano letivo.
