A partir do ajuizamento de uma Ação de Obrigação de Fazer por parte da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou ao Banco do Brasil que retifique um contrato de aquisição de crédito pela linha de Combate à Pobreza Rural (CPR) de 65 famílias ribeirinhas tocantinenses.
A atuação, por meio do Núcleo de Defensoria Pública Agrária (DPagra), se fez necessária porque o que era previsto para ser a obtenção individualizada do benefício foi distorcida pela instituição bancária para uma modalidade coletiva, prejudicando os demandantes.
Conforme é explicado nos Autos do processo, assinado pelo então coordenador do DPagra na época, em 2017, defensor público Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), no qual está incluída a linha de Combate à Pobreza Rural (CPR), é uma política pública do Governo Federal criada para que os agricultores familiares sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais, através de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
A Decisão, de 9 de agosto, contempla lavradores da Associação Comunitária dos Chacareiros das Margens do Tocantins e Manoel Alves (Ascomar).