Defensoria Pública garante a acidentado o direito de ter acompanhante em hospital público

No último feriado, a Defensoria Pública teve que recorrer à justiça para um assistido, que sofreu acidente automobilístico, a fim de conseguir autorização para ter acompanhamento de um familiar durante período de internação em Hospital Regional de Araguaína.
Rogério Silva de Carvalho que pilotava uma moto em trecho da rodovia estadual sofreu várias fraturas no corpo, sendo imobilizado e ficando incapaz de praticar qualquer atividade sozinho. Para agravar a situação, a vítima que recebeu atendimento por dois dias apenas nos corredores, por falta de vaga até na enfermaria, ficou impedida de ter o acompanhamento contínuo de algum familiar. “Tais fatos, em razão do princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, devem sobrepor-se a toda e qualquer regra do hospital que proíba a presença de acompanhante dos enfermos, uma vez que as normas internas do hospital não podem sobrepujar a saúde física e mental do requerente”, discorreu o defensor público Fabrício Akitaya.
Por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer, o Defensor Público teve deferido pelo juiz plantonista da Comarca a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o hospital autorizasse que a esposa do assistido ou outro familiar pudesse acompanhar integralmente o paciente durante a internação, sob pena de multa diária.
Rogério Silva de Carvalho que pilotava uma moto em trecho da rodovia estadual sofreu várias fraturas no corpo, sendo imobilizado e ficando incapaz de praticar qualquer atividade sozinho. Para agravar a situação, a vítima que recebeu atendimento por dois dias apenas nos corredores, por falta de vaga até na enfermaria, ficou impedida de ter o acompanhamento contínuo de algum familiar. “Tais fatos, em razão do princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, devem sobrepor-se a toda e qualquer regra do hospital que proíba a presença de acompanhante dos enfermos, uma vez que as normas internas do hospital não podem sobrepujar a saúde física e mental do requerente”, discorreu o defensor público Fabrício Akitaya.
Por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer, o Defensor Público teve deferido pelo juiz plantonista da Comarca a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o hospital autorizasse que a esposa do assistido ou outro familiar pudesse acompanhar integralmente o paciente durante a internação, sob pena de multa diária.
