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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública faz Recomendação ao INSS a fim de reduzir ações judiciais

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública – NAC, enviou uma Recomendação ao Chefe Executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para que as Unidades do INSS no Estado deixem de exigir ação de interdição, tutela ou guarda como requisito para se postular o requerimento de benefícios, exigindo apenas o que determina a normativa Nº 45 INSS/PRES, de agosto de 2010.

De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que é coordenador do NAC, as Unidades do INSS estão cobrando de idosos, menores e deficientes físicos a tutela, guarda ou interdição como pré-requisito para dar entrada no benefício, o que contraria a legislação.

“Nem a lei nem a normativa interna do INSS exigem a interdição do beneficiário para efeito de requerimento do benefício. O que está acontecendo é que as agências do INSS estão fazendo essa cobrança e as pessoas, na maioria carentes e sem muitas informações, têm o pedido indeferido pelo INSS por faltar deste documento. Com isso, eles recorrem à Justiça, fazendo com que a demanda no Poder Judiciário cresça, inviabilizando o direito de muitas pessoas que se veem nesta situação de ter que aguardar o trâmite da medida judicial para, posteriormente, ingressar com requerimento administrativo junto ao INSS”, esclarece Marques.

Ainda segundo o Defensor Público, a interdição somente é necessária ao longo do processo do beneficiário, ou seja, para efeito de pagamento. “É claro que precisamos fiscalizar e manter a segurança jurídica dos populares incapazes que recebem seus benefícios, mas esperar uma resposta judicial para que os mesmos ingressem com o pedido junto ao INSS é fazer com que os cidadãos, sobretudo os mais carentes, exercitem seus direitos de forma plena”, finalizou o Defensor Público.




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