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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública faz diagnóstico dos centros de internação de adolescentes infratores

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Com o objetivo de traçar políticas públicas voltadas para a defesa da criança e do adolescente, bem como acompanhar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a Defensoria Pública do Tocantins realizou visitas aos Centros de Internação de adolescentes do Estado, entre os dias 10 e 12 de maio.

As visitas foram coordenadas pelo defensor público geral, Marcello Tomaz de Souza, e o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Tocantins – ADPETO, Murilo da Costa Machado, acompanhados de demais Defensores Públicos que atuam na área.

A iniciativa teve como meta conhecer a realidade do sistema de internação de menores; requisitando, quando necessário, providências do Poder Executivo para a melhoria no funcionamento de cada Unidade e, assim, assegurar dignidade aos internos, bem como possibilitar o aprendizado e capacitação profissional aos mesmos para melhor reinserção social.

Os Defensores Públicos fiscalizaram a estrutura física e humana do Centro de Internação Provisória da Região Norte – CEIP, em Santa Fé, no dia 10 de maio; no Centro de Atendimento Sócio Educativo de Palmas, no dia 11; e no Centro de Internação Provisória da Região Sul, em Gurupi, dia 12. O tratamento destinado aos internos, condições de higiene e atividades oferecidas foram também registrados, bem como as estatísticas de cada Unidade.

“A Defensoria Pública está compromissada em fazer o papel constitucional que lhe é assegurada, garantindo e promovendo a dignidade de cada cidadão. As regras e disciplinas deverão ser seguidas, mas devemos assegurar o que é de direito de cada reeducando. Com estas visitas, convidamos os adolescentes a uma reflexão de vida para mudanças na forma de conduta, que possam contribuir para a sociedade; e a responsabilidade tem que ser compartilhada por todos. O propósito é de apontar as irregularidades e recomendar aos órgãos competentes, para que as mesmas sejam sanadas, com a estipulação de prazos e resolução dos problemas”, ressaltou Marcello Tomaz de Souza.

“Realizamos visitas aos encontros de internação de adolescentes do Estado e, estamos preocupados com a realidade do sistema e abertos ao diálogo para apresentar soluções, discutir os temas juntamente com todas as autoridades envolvidas e sociedade civil. Os internos erraram e estão nos centros para refletir sobre seus atos e mudar suas histórias, mas devemos pensar em como agir lá fora, que rumo está tomando nossa sociedade”, ressaltou o presidente da ADPETO.
A.V.N., de 16 anos, está na Unidade a mais de um ano, por tentativa de homicídio. “Quero mudar de vida e sair logo daqui”. Opinião mesma tem G.P.B., também de 16 anos, que cumpre pena por tráfico. Há 9 meses no CASE, ingressa pela primeira vez no sistema. “Meu sonho é ficar em liberdade, eu estou aqui aprendendo também a melhorar”, disse.

Relatório
As visitas fazem parte da Campanha, cujo tema é “Defensores Públicos pelos direitos da criança e do adolescente”, em comemoração ao Dia da Defensoria Pública e do Defensor Público, em 19 de maio. Conforme relatório, são 63 jovens internados nos três Centros de Internação; sendo 39 reeducandos no CASE de Palmas, em média adolescentes de 16 a 20 anos. O índice de reincidência é de até 50%. Em Gurupi, são 12 menores que cumprem medida sócioeducativa; sendo, em média, adolescentes de 16 anos; e em Santa Fé, 14 adolescentes estão internados no CEIP Norte.


A maior demanda se dá na falta de realização de cursos profissionalizantes, além de problemas sanitários e estruturais como no caso do CASE, em Palmas. Em Santa Fé, Unidade em estado mais crítico, já há uma recomendação para a Secretaria Estadual de Segurança e Cidadania e Justiça para adequação do espaço, uma vez que o mesmo não atende as necessidades dos menores para ressocialização, educação e lazer, não cumprindo o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.




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