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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública entra na Justiça para garantir manutenção do Plansaúde

Defensor Público protocolando Ação do Plansaúde no Fórum
Defensor Público protocolando Ação do Plansaúde no Fórum — Ascom
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, ingressou na manhã desta sexta-feira, 29, com uma medida judicial para que a Instituição passe a figurar como uma das partes (pólo passivo) na Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado, que pede a extinção do Plansaúde. A medida é patrocinada pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques e Marlon Costa Luz Amorim.

A Defensoria Pública solicita a não deferição da liminar requerida pelo Ministério Público para a imediata suspensão da prestação do serviço do Plansaúde aos servidores públicos e seus dependentes. “Caso isso ocorra, teremos um colapso no atendimento do SUS, pois a rede pública não teria capacidade imediata de atender mais 90 mil pessoas, considerando que o Governo do Estado já decretou Estado de Calamidade Pública na Saúde”, afirmou o defensor Arthur Luiz de Pádua Marques.

A Defensoria Pública levou em consideração o fato de que grande parte dos beneficiários do Plansaúde são servidores públicos que detêm baixa remuneração e não teriam condições de buscar a rede particular de saúde nem de pagar por um advogado para reivindicar na Justiça o direito ao Plansaúde, o que configura a legitimidade da Defensoria Pública em ingressar com a medida, caso a Ação em questão logre êxito. O Plansaúde atualmente possui cerca de 90 mil usuários, que segundo os Defensores Públicos, filiaram-se a um Plano acessível por absoluta necessidade, e ainda assim, arcam com parte desse custo. No Tocantins, é seguido modelo semelhante ao de outros Estados e do Governo Federal de plano de saúde para servidores, não havendo contestação semelhante.

Outro fator relevante na ação da Defensoria é que os recursos direcionados ao Plansaúde não são retirados da verba constitucional destinada à Saúde, o que não configura um sistema de saúde paralelo, pois o Plansaúde é considerado um benefício ao servidor público. “O servidor público é consumidor, uma vez que ele paga para ter o Plansaúde”, afirma o Defensor Público.


















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