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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública em Gurupi consegue redução de pena para reeducando

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Gurupi, por meio da defensora pública Mônica Prudente Cançado, conseguiu a redução da pena do reeducando T.P.F. de 38 para 22 anos e 6 meses de reclusão. O assistido foi condenado, em 2004, a 24 anos de prisão pela prática de um estupro e dois atentados violentos ao pudor; e ainda outra condenação de 14 anos por estupro e um atentado violento ao pudor.

A Defensoria Pública entrou com pedido na Vara de Execuções Penais para redução da pena considerando o advento da Lei 12.015/2009, que deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, unindo os ilícitos de estupro e atentado violento ao pudor no mesmo tipo, permitindo, assim, o reconhecimento do crime continuado por não mais tratar-se de espécies diversas de crime. Logo, a nova Lei, por ser mais benéfica, haveria de retroagir em benefício do condenado.

Dessa forma, diante do pedido formulado pela Defensoria, o Juiz da Vara de Execuções desconsiderou o concurso material, aplicando a continuidade delitiva, reduzindo a pena do reeducando em 15 anos e 4 meses.


Defensoria Pública em Gurupi consegue redução de pena para reeducando | DPE-TO