Defensoria Pública em Gurupi consegue internação compulsória para dependente químico indígena

A Defensoria Pública em Gurupi conseguiu na justiça a internação compulsória para o dependente químico indígena S.M.X. Por meio de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação Liminar da Tutela, a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães garantiu com que a Secretaria Estadual de Saúde desse início aos tratamentos na Clínica de Saúde Mental São Francisco em Araguaína nesta segunda-feira, 3.
Conforme o laudo médico, S.M.X., de 20 anos, é toxicômano e apresentava dependência em crack, entre outras drogas, o que lhe provoca fator de risco pessoal e social; tendo que ser submetido a uma recuperação de 4 a 12 meses. Como sua família não possui condições financeiras para custear o tratamento, buscou atendimento da Defensoria Pública em Gurupi, para que o Estado fornecesse um local adequado para a recuperação do filho, já que o mesmo se opôs a uma tentativa de acompanhamento ambulatorial e voluntário.
Vendo que o jovem estava em estágio avançado de dependência química, comprovada em razão do próprio estado de saúde em que ele se encontra, a Defensora Pública requereu junto à Vara da Fazenda, que o Estado providenciasse o tratamento gratuito de recuperação e de desintoxicação.
“Trata-se de tratamento de saúde de médio a alto custo e, por isso, cabe ao Estado a obrigação. Sendo assim, a fundamentalidade que se traz aqui é do direito à saúde, no contexto da evolução histórica dos direitos básicos à pessoa humana. E o descumprimento do dever estatal em propiciar ao paciente condição adequada ao exercício do direito à saúde constitui infração a disposição de direito internacional contida em tratado de Direitos Humanos”, afirmou a Defensora.
A liminar concedida pelo Juiz no dia 26 de agosto determinou ao Estado que disponibilizasse a internação compulsória do requerido numa clínica de tratamento, num prazo de dez dias.
Conforme o laudo médico, S.M.X., de 20 anos, é toxicômano e apresentava dependência em crack, entre outras drogas, o que lhe provoca fator de risco pessoal e social; tendo que ser submetido a uma recuperação de 4 a 12 meses. Como sua família não possui condições financeiras para custear o tratamento, buscou atendimento da Defensoria Pública em Gurupi, para que o Estado fornecesse um local adequado para a recuperação do filho, já que o mesmo se opôs a uma tentativa de acompanhamento ambulatorial e voluntário.
Vendo que o jovem estava em estágio avançado de dependência química, comprovada em razão do próprio estado de saúde em que ele se encontra, a Defensora Pública requereu junto à Vara da Fazenda, que o Estado providenciasse o tratamento gratuito de recuperação e de desintoxicação.
“Trata-se de tratamento de saúde de médio a alto custo e, por isso, cabe ao Estado a obrigação. Sendo assim, a fundamentalidade que se traz aqui é do direito à saúde, no contexto da evolução histórica dos direitos básicos à pessoa humana. E o descumprimento do dever estatal em propiciar ao paciente condição adequada ao exercício do direito à saúde constitui infração a disposição de direito internacional contida em tratado de Direitos Humanos”, afirmou a Defensora.
A liminar concedida pelo Juiz no dia 26 de agosto determinou ao Estado que disponibilizasse a internação compulsória do requerido numa clínica de tratamento, num prazo de dez dias.
