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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública em Guaraí consegue internação compulsória de adolescente

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Defensoria Pública em Guaraí conseguiu, por meio de decisão judicial, na sexta-feira, 16, a antecipação dos efeitos da tutela, até o final do julgamento da ação, para determinar ao Poder Público Estadual a internação compulsória e provisória do adolescente R. M., dentro do prazo de cinco dias.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória com pedido de Antecipação dos Efeitos de Tutela, ingressada pelo defensor público Evandro Soares da Silva, tendo como requerente a mãe do menor, M.M.S., que alega que seu filho é toxicômano em grau avançado, desde os 11 anos de idade, apresentando comportamento agressivo. A requerente coloca, ainda, que tentou por diversas vezes internar voluntariamente o adolescente em clínicas de reabilitação, mas o requerido sempre recusou.

Por meio da decisão do juiz Jorge Amâncio de Oliveira, o Poder Público Estadual deverá comunicar ao juízo competente o estabelecimento escolhido e se ele possui instalações adequadas para manutenção do paciente e condições de um tratamento de desintoxicação eficaz ao adolescente, a clínica escolhida antes de efetivar a internação do adolescente deverá fazer um laudo médico circunstanciado sobre o estado físico e mental do mesmo.

A decisão tem amparo nos artigos 5º, incisos XXXV, art. 196, 227, § 1º, todos da Constituição Federal, e artigos 2º, 7º, 11, 98 e 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente; c/c art. 9º da Lei 10.216/2001 c/c o artigo 273, 461, § 3º do Código de Processo Civil.  

 
 

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