Defensoria Pública em Guaraí consegue internação compulsória de adolescente

A Defensoria Pública em Guaraí conseguiu, por meio de decisão judicial, na sexta-feira, 16, a antecipação dos efeitos da tutela, até o final do julgamento da ação, para determinar ao Poder Público Estadual a internação compulsória e provisória do adolescente R. M., dentro do prazo de cinco dias.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória com pedido de Antecipação dos Efeitos de Tutela, ingressada pelo defensor público Evandro Soares da Silva, tendo como requerente a mãe do menor, M.M.S., que alega que seu filho é toxicômano em grau avançado, desde os 11 anos de idade, apresentando comportamento agressivo. A requerente coloca, ainda, que tentou por diversas vezes internar voluntariamente o adolescente em clínicas de reabilitação, mas o requerido sempre recusou.
Por meio da decisão do juiz Jorge Amâncio de Oliveira, o Poder Público Estadual deverá comunicar ao juízo competente o estabelecimento escolhido e se ele possui instalações adequadas para manutenção do paciente e condições de um tratamento de desintoxicação eficaz ao adolescente, a clínica escolhida antes de efetivar a internação do adolescente deverá fazer um laudo médico circunstanciado sobre o estado físico e mental do mesmo.
A decisão tem amparo nos artigos 5º, incisos XXXV, art. 196, 227, § 1º, todos da Constituição Federal, e artigos 2º, 7º, 11, 98 e 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente; c/c art. 9º da Lei 10.216/2001 c/c o artigo 273, 461, § 3º do Código de Processo Civil.
