Defensoria Pública em Dianópolis consegue absolvição de assistido em Tribunal do Júri
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O assistido da Defensoria Pública A.B.S. foi absolvido em audiência no Tribunal do Júri, nesta quinta-feira, 10. O réu fora denunciado por ter cometido o crime de homicídio simples, tipificado na figura do artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
O defensor público Daniel Silva Gezoni sustentou a tese da Legítima Defesa, sendo o assistido absolvido pela maioria de votos. Foi alegado também, em plenário, que o réu além possuir trabalho fixo e por nunca se envolver em ilícitos penais, ficou preso por injustos sete meses à espera de julgamento sob o argumento da garantia da ordem pública. Com a votação favorável dos jurados diante da defesa da Defensoria Pública, o assistido retornou ao convívio social e à sua família.
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