Defensoria Pública em Araguaçu consegue registro e retificação dos nomes de assistidas

Atuando de forma extrajudicial no caso da assistida R.B.S.L., a Defensoria Pública em Araguaçu conseguiu a retificação do nome da requerente e registro de nascimento para sua filha de três meses, efetivados nesta quinta-feira, 9.
A assistida não possuía o sobrenome do pai e ao descobrir que o mesmo residia em Xinguara – PA, foi ao seu encontro sendo reconhecida por meio de Escritura Pública de Paternidade, junto ao Cartório de Ofício Único daquela cidade. R.B.S.L. dirigiu-se então ao Cartório de Registro Civil de Araguaçu para que em seu nome e no de seus filhos mais velhos fosse acrescentado o sobrenome do pai, e o nome dos avôs paternos, para realizar também o registro de nascimento da filha mais nova, de apenas 3 meses de vida.
No entanto, a assistida não possuindo condições de pagar pelos serviços do cartório, somados em aproximadamente R$ 300,00, recorreu aos atendimentos da Defensoria Pública em Araguaçu.
O defensor público Iwace Antonio Santana requisitou as averbações por meio de Ofício ao cartório, de forma que patrocinasse os serviços necessários a R.B.S.L., conseguindo, desse modo, a retificação na certidão de nascimento da assistida e o registro da menor nascida em 1º de novembro de 2011, gratuitamente.
“Estão protegidos pelas Leis nº 6.015/73, nº 80/94 e nº 55/2009 os direitos dos reconhecidamente pobres, que diz que estão isentos do pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas do Cartório de Registro Civil, que, nesse caso, faz-se a garantia pelo direito da hipossuficiente, com o registro e retificação de nascimento da assistida e de seus três filhos” disse o Defensor Público.
Para as averbações dos outros dois filhos da assistida, o Defensor Público afirmou que continuará trabalhando de forma Extrajudicial, de modo a evitar uma Ação Judicial de Retificação Civil, que leva desgaste ao assistido, pela demora e abarrotamento de processos no Poder Judiciário.
A assistida não possuía o sobrenome do pai e ao descobrir que o mesmo residia em Xinguara – PA, foi ao seu encontro sendo reconhecida por meio de Escritura Pública de Paternidade, junto ao Cartório de Ofício Único daquela cidade. R.B.S.L. dirigiu-se então ao Cartório de Registro Civil de Araguaçu para que em seu nome e no de seus filhos mais velhos fosse acrescentado o sobrenome do pai, e o nome dos avôs paternos, para realizar também o registro de nascimento da filha mais nova, de apenas 3 meses de vida.
No entanto, a assistida não possuindo condições de pagar pelos serviços do cartório, somados em aproximadamente R$ 300,00, recorreu aos atendimentos da Defensoria Pública em Araguaçu.
O defensor público Iwace Antonio Santana requisitou as averbações por meio de Ofício ao cartório, de forma que patrocinasse os serviços necessários a R.B.S.L., conseguindo, desse modo, a retificação na certidão de nascimento da assistida e o registro da menor nascida em 1º de novembro de 2011, gratuitamente.
“Estão protegidos pelas Leis nº 6.015/73, nº 80/94 e nº 55/2009 os direitos dos reconhecidamente pobres, que diz que estão isentos do pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas do Cartório de Registro Civil, que, nesse caso, faz-se a garantia pelo direito da hipossuficiente, com o registro e retificação de nascimento da assistida e de seus três filhos” disse o Defensor Público.
Para as averbações dos outros dois filhos da assistida, o Defensor Público afirmou que continuará trabalhando de forma Extrajudicial, de modo a evitar uma Ação Judicial de Retificação Civil, que leva desgaste ao assistido, pela demora e abarrotamento de processos no Poder Judiciário.
