Defensoria Pública e PROCON fiscalizam 80 estabelecimentos na Operação Dia dos Pais

O Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins, juntamente com o PROCON, empreendeu, entre os dias 8 e 11 de agosto, uma fiscalização denominada “Operação Dia dos Pais” em todo comércio do ramo de artigos masculino de Palmas.
Durante a fiscalização, foi verificado se os estabelecimentos cumpriam com exigências como a exposição clara e ostensiva do preço das mercadorias no interior das lojas e nas vitrines (Lei 10962/2004 e Dec.5.903/2006); informação sobre a política de aceitação de cheques (Art. 6º inciso III – CDC); aceitação de pagamento de qualquer produto na modalidade de cartões de crédito nas opções de débito ou crédito como sendo a vista e sem que haja recusa ou acréscimos (Nota Técnica nº 103/DPDC-2004); apresentação do exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta
em local de fácil acesso aos consumidores.
Foram visitados 80 estabelecimentos, sendo 21 autuados com auto de infração e 59 com auto de constatação. A principal irregularidade constatada foi o descumprimento à Lei 12.291/2010 que vigora desde julho de 2010, a qual obriga todos os estabelecimentos a apresentar o Código de Defesa do Consumidor para consulta, sob pena de multa de até R$ 1.064,10. As empresas autuadas terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa, ou poderão sofrer multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 bilhões.
O NUDECON orienta aos consumidores que pesquisem o menor preço antes de efetuar a compra e que exijam sempre a Nota Fiscal do produto, contendo ainda o prazo para troca. Caso a empresa ofereça desconto, este tem que ser dado sempre sobre o preço a vista, ressaltando que todo produto possui a garantia legal de 90 dias.
Os interessados podem procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, situado no Núcleo Regional da Defensoria, na quadra 602 Sul, Conjunto 02, Lote 17, ou pelo telefone (63) 3218 - 2374.
Durante a fiscalização, foi verificado se os estabelecimentos cumpriam com exigências como a exposição clara e ostensiva do preço das mercadorias no interior das lojas e nas vitrines (Lei 10962/2004 e Dec.5.903/2006); informação sobre a política de aceitação de cheques (Art. 6º inciso III – CDC); aceitação de pagamento de qualquer produto na modalidade de cartões de crédito nas opções de débito ou crédito como sendo a vista e sem que haja recusa ou acréscimos (Nota Técnica nº 103/DPDC-2004); apresentação do exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta
em local de fácil acesso aos consumidores.
Foram visitados 80 estabelecimentos, sendo 21 autuados com auto de infração e 59 com auto de constatação. A principal irregularidade constatada foi o descumprimento à Lei 12.291/2010 que vigora desde julho de 2010, a qual obriga todos os estabelecimentos a apresentar o Código de Defesa do Consumidor para consulta, sob pena de multa de até R$ 1.064,10. As empresas autuadas terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa, ou poderão sofrer multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 bilhões.
O NUDECON orienta aos consumidores que pesquisem o menor preço antes de efetuar a compra e que exijam sempre a Nota Fiscal do produto, contendo ainda o prazo para troca. Caso a empresa ofereça desconto, este tem que ser dado sempre sobre o preço a vista, ressaltando que todo produto possui a garantia legal de 90 dias.
Os interessados podem procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, situado no Núcleo Regional da Defensoria, na quadra 602 Sul, Conjunto 02, Lote 17, ou pelo telefone (63) 3218 - 2374.
