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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública e MPE fazem recomendação para Estado garantir cirurgias neurológicas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins e o Ministério Público Estadual protocolaram na Procuradoria-Geral do Estado e na Secretaria Estadual de Saúde uma recomendação para que o Estado tome providências no sentido de garantir, em tempo hábil, a oferta de serviços assistenciais para a demanda reprimida da neurologia existente no Hospital Geral de Palmas – HGP, para mais de 14 pacientes. A Recomendação se fez necessária já que há possibilidade do agravamento do quadro clínico e óbito dos pacientes da neurologia que estão aguardando assistência no HGP.

De acordo com o documento, é notório o déficit de atendimento adequado aos pacientes da neurologia, internados no HGP e que necessitam recuperar a saúde em caráter de urgência e/ou emergência. Além disso, a deficiência novamente voltou a gerar demanda da neurologia que busca a garantia do direito individual.

Um dos exemplos citados foi da mãe de J.C.S.F. Ele informou ao Ministério Público que até o dia 7 de novembro sua mãe, R. C. S., estava internada no HGP há mais de 20 dias com quadro de Acidente Vascular Cerebral e não tinha previsão de ser operada por falta de leito de UTI.

Esta é a segunda vez após a terceirização do gerenciamento da saúde pelo Governo do Estado que a Defensoria Pública e o MPE atuam nesta área, a fim de garantir os direitos de pacientes com problemas neurológicos. Em outubro, os dois órgãos ingressaram com uma Ação Civil Pública em que pediam a realização de procedimentos intervencionistas e cirúrgico-neurológicos em sete pacientes internados no HGP. A justiça concedeu a liminar e determinou que o Estado realizasse os procedimentos necessários em até 3 dias, ou pagasse multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00.

“Recomendamos que o Governo do Estado realize os procedimentos necessários, se esgotada a capacidade de oferta dessa assistência no âmbito do SUS, deverá ser garantido em rede de assistência privada de saúde (dentro ou fora do Estado). É importante salientar que a falta de providências (dever de agir) por parte do Governador do Estado do Tocantins, no tocante à presente recomendação, que resulte em risco/perigo aos pacientes referidos na recomendação; poderá ser entendida como DOLO (genérico ou eventual) para fim de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa”, afirmaram na Recomendação o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e a promotora de justiça Maria Roseli.



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