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Defensoria Pública de Wanderlândia obtém resultado positivo no Tribunal do Júri

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins, por meio dos defensores públicos Téssia Gomes Carneiro e Rubismark Saraiva, da Defensoria Pública de Wanderlândia, obtiveram resultado favorável, durante realização de júri, conseguindo a absolvição do assistido W.M.F., de 20 anos de idade, que se encontrava preso preventivamente há dois anos.

O réu era acusado de ser o co-autor de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e dissimulação em concurso de pessoas com um menor (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, c.c artigo 29 todos do Código Penal Brasileiro) sob a proteção da lei 8.072/90 de crimes hediondos. O caso ocorreu em 2006, no povoado Floresta, do município de Wanderlândia. Os Defensores Públicos defenderam a tese da legítima defesa que foi aceita pela maioria dos jurados.

Esse foi o primeiro júri patrocinado pelos defensores público Téssia Carneiro e Rubismark Saraiva, que foram empossados na Defensoria Pública do Estado, em janeiro deste ano.

Na próxima quinta-feira, 10, os Defensores Públicos também atuarão em favor de um assistido acusado de tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em fevereiro de 1999, na cidade de Wanderlândia.


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