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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública de Axixá consegue bom resultado em Júri

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A desclassificação do crime de homicídio tentado qualificado para lesão corporal foi o resultado da defesa realizada, no último dia 28 de maio, pelo defensor público de Axixá, Elizon de Sousa Medrado, durante julgamento do réu Donizete da Silva, conhecido como “Vovô”, que aconteceu no Tribunal de Júri Popular em Axixá.

Segundo o defensor público Elizon Medrado, a desclassificação representou o sucesso da defesa “Considero a desclassificação uma grande vitória, pois se o réu tivesse sido condenado por homicídio tentado qualificado, poderia ser condenado a uma pena de, pelo menos, treze anos de reclusão e em regime fechado. Com a desclassificação, a pena foi de dois anos e seis meses de reclusão”, comenta Elizon Medrado.

Com a pena de dois anos e seis meses, o réu ficará no Regime Aberto, podendo trabalhar durante o dia e recolher à noite no presídio. Além disso, poderá o réu ser beneficiado com o Livramento Condicional.

Entenda o caso

O réu Donizete da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas penas do art. 121, § 2°, incisos II e IV do Código Penal, c/c a Lei nº 8.072/90, por que teria tentado matar a vítima Francisco Rodrigues de Freitas, utilizando-se de um facão, por motivo fútil e mediante meio que impossibilitou a defesa do ofendido. O fato ocorreu no dia 2 de novembro de 2007, na cidade de Axixá do Tocantins/TO.

Submetido a julgamento pelo Júri Popular, os jurados não acataram a tese do Ministério Púbico, que pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado. Por outro lado, os jurados acataram a tese do defensor público Elizon Medrado e desclassificaram o crime para Lesão Corporal Grave (art. 129, § 1°, inciso I, do Código Penal).

Com a desclassificação, os jurados se tornaram incompetentes para julgar a Lesão Corporal, passando a competência do julgamento para o juiz-presidente do Tribunal, Erivelton Cabral Silva, que condenou Donizete da Silva a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão.




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