Defensoria Pública de Araguaçu defende aposentados

O defensor Público Arthur Luiz Pádua propôs uma Ação de Obrigação de Fazer e de Ressarcimento de Prejuízo em face do Banco GE S.A e do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, a favor de dois aposentados da cidade de Araguaçu, sul do Estado, que tinham débitos ilegais descontados da aposentadoria.
No primeiro caso, o aposentado Ricardo Montel de Oliveira tinha descontado do valor de sua aposentadoria parcelas de um empréstimo no qual ele não realizou. Segundo as informações apresentadas ao defensor público, possivelmente a cobrança ilegal foi advinda da prática do crime de estelionato (art. 171 do CP). A ação foi embasada por argumentos contidos no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso.
Já no segundo caso, a ação a favor do aposentado Natal Ferreira foi contra o INSS, já eram descontados dos proventos de aposentadoria do Idoso, supostos débitos com o INSS, nos quais o desconto era praticamente igual ao valor total dos proventos da aposentadoria do idoso, o que caracterizava uma espécie de “penhora”. Segundo o defensor público isso não pode acontecer já que os proventos são “impenhoráveis”.
Nos dois casos o Juiz de Direito Nelson Rodrigues, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS suspendesse imediatamente os descontos considerados ilegais até que o mérito seja julgado.
