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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública de Araguaçu defende aposentados

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

O defensor Público Arthur Luiz Pádua propôs uma Ação de Obrigação de Fazer e de Ressarcimento de Prejuízo em face do Banco GE S.A e do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, a favor de dois aposentados da cidade de Araguaçu, sul do Estado, que tinham débitos ilegais descontados da aposentadoria. 

No primeiro caso, o aposentado Ricardo Montel de Oliveira tinha descontado do valor de sua aposentadoria parcelas de um empréstimo no qual ele não realizou. Segundo as informações apresentadas ao defensor público, possivelmente a cobrança ilegal foi advinda da prática do crime de estelionato (art. 171 do CP). A ação foi embasada por argumentos contidos no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso. 

Já no segundo caso, a ação a favor do aposentado Natal Ferreira foi contra o INSS, já eram descontados dos proventos de aposentadoria do Idoso, supostos débitos com o INSS, nos quais o desconto era praticamente igual ao valor total dos proventos da aposentadoria do idoso, o que caracterizava uma espécie de “penhora”. Segundo o defensor público isso não pode acontecer já que os proventos são “impenhoráveis”. 

Nos dois casos o Juiz de Direito Nelson Rodrigues, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS suspendesse imediatamente os descontos considerados ilegais até que o mérito seja julgado.




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