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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública consegue no STJ decisão favorável à assistido

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública do Tocantins conseguiu, em sede de liminar, no Habeas Corpus 206.826, impetrado pelo defensor público Valdeon Batista Pitaluga, em favor de Alisson Felix Soares, decisão favorável para que o assistido cumpra a pena em regime aberto ou em prisão domiciliar.

O assistido foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, e 15 dias-multa. No entanto, cumpria a pena até o momento em regime fechado, ainda não tendo sido providenciada a sua transferência ao estabelecimento prisional adequado dada a inexistência de
vagas, o que motivou a impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado que negou a ordem, ocasionando o pedido perante o Superior Tribunal de Justiça.

A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, acatou a tese da defesa no sentido de que, sendo deferida ao paciente progressão de regime, não pode ele permanecer em regime mais gravoso por falta de vaga em Casa do Albergado, constituindo, portanto, constrangimento ilegal o recolhimento do sentenciado em regime fechado por falha do aparelho estatal, devendo o mesmo cumprir a pena em regime aberto ou em prisão domiciliar até o eventual surgimento de vagas em estabelecimento prisional adequado.


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