Defensoria Pública consegue liberdade de assistido

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor público Luís da Silva Sá, conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Tocantins ao Habeas Corpus impetrado em benefício do assistido Luciano Pereira Gomes.
Gomes estava sendo processado por homicídio qualificado e teve sua conduta desclassificada pelo Tribunal do Júri para homicídio culposo, previsto no art. 121, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Com a decisão do Júri, o réu, que já estava preso há 1 ano e 2 meses, poderia cumprir o restante da pena em livramento condicional ou mesmo obter o sursis processual, ou seja, a suspensão condicional da pena. Porém não foi o que aconteceu. O juiz presidente do feito resolveu mantê-lo preso a despeito da decisão do Júri, ao argumento de que houve recurso por parte do Ministério Público, que teria o condão de ilidir a sua soltura (impedir que o réu responda em liberdade).
O Defensor Público da Comarca, em face da negativa do juiz a pedido de revogação da prisão cautelar deduzido em favor do acusado, impetrou ordem de Habeas Corpus, que foi concedida liminarmente pelo Relator, determinando-se a imediata soltura do assistido, liberado na última sexta-feira, 11.
Gomes estava sendo processado por homicídio qualificado e teve sua conduta desclassificada pelo Tribunal do Júri para homicídio culposo, previsto no art. 121, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Com a decisão do Júri, o réu, que já estava preso há 1 ano e 2 meses, poderia cumprir o restante da pena em livramento condicional ou mesmo obter o sursis processual, ou seja, a suspensão condicional da pena. Porém não foi o que aconteceu. O juiz presidente do feito resolveu mantê-lo preso a despeito da decisão do Júri, ao argumento de que houve recurso por parte do Ministério Público, que teria o condão de ilidir a sua soltura (impedir que o réu responda em liberdade).
O Defensor Público da Comarca, em face da negativa do juiz a pedido de revogação da prisão cautelar deduzido em favor do acusado, impetrou ordem de Habeas Corpus, que foi concedida liminarmente pelo Relator, determinando-se a imediata soltura do assistido, liberado na última sexta-feira, 11.
