Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Defensoria Pública consegue indulto humanitário para senhor de 81 anos

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
De acordo com art.1º, IX, alínea c, do Decreto nº. 7.420, de 31 de dezembro de 2010. “É concedido indulto às pessoas condenadas: acometidas de doença grave e permanente que apresentem incapacidade severa, grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196 da Constituição”.

Foi com base neste artigo que a Defensoria Pública em Palmeirópolis, por meio da defensora pública Letícia Amorim, teve deferido o pedido de indulto humanitário a um senhor de 81 anos que está preso na Cadeia Pública do município.

De acordo com a Defensora Pública, em janeiro de 2011, em uma das visitas a cadeia pública, ela constatou a presença desse senhor que já estava adoentado. A sentença dele é oriunda da Comarca de Peixe-TO e, ele cumpri a pena em Palmeirópolis; pois seu único parente, uma sobrinha, mora em São Salvador do Tocantins, distrito de Palmeirópolis. “A luta da Defensoria Pública começou desde o momento em que detectei a atrocidade com a dignidade daquele senhor. O processo de execução foi pedido inúmeras vezes a Comarca de peixe, desde janeiro; mas somente em 05.05.11, o processo aportou por aqui”, relatou Letícia Amorim.

Ainda segundo a Defensora Pública, no mesmo instante foi manifestado em processo o direito daquele assistido, em que foi requerido o indulto humanitário, ou seja, direito do senhor se tratar com dignidade fora da cadeia.

O Juiz da Comarca acatou os argumentos da Defensoria Pública e deferiu o pedido.

“A Lei garante que pessoas nessas condições (idosa e doente), mesmo que tenha cometido crime considerado hediondo, tenham o direito de se tratar de acordo com suas necessidades. O que estava em voga era uma vida. Hoje o senhor pode receber alta médica a qualquer momento e livre para voltar para sua casa e ter um descanso digno, pois até mesmo aqueles que cometem crimes merecem ser tratados como ser humano”, concluiu Letícia Amorim.


Defensoria Pública consegue indulto humanitário para senhor de 81 anos | DPE-TO