Defensoria Pública consegue extinção de processo criminal que seria julgado pelo Tribunal do Júri

O defensor público de Gurupi, Neuton Jardim dos Santos, que atua na Vara do Júri e Execuções Penais, entrou com Hábeas Corpus (HC 5109) requerido ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, obtendo, no último dia 15, em julgamento definitivo, a extinção do processo criminal contra o acusado Valmir Pereira da Silva, que seria julgado pelo Tribunal de Júri.
Entenda o caso
Valmir da Silva foi acusado pelo Ministério Público de ter participado de homicídio qualificado contra a vítima João Virgínio de Alencar, em Gurupi, em junho de 2004, no qual também era acusado como autor principal, Izaias de Aquino Neres.
Desmembrado o processo e levado a julgamento em 13 de fevereiro deste ano, o réu Izaias Aquino Neves, assistido pela Defensoria Pública de Gurupi, obteve a absolvição por ter agido, segundo os jurados, em legítima defesa, sem oposição de recursos pelas partes.
De acordo com o Defensor Público, o julgamento, por si só, já era bastante para se extinguir o processo em relação ao acusado Valmir da Silva, mas a ação de sua participação no crime seguia normalmente na Vara do Júri de Gurupi, correndo sério risco de ser condenado e ter sua liberdade restringida em processo que sequer o autor principal fora responsabilizado.
Em abril deste ano, o defensor público Neuton Jardim entrou com Hábeas Corpus, junto ao TJ-TO, para extinguir o processo criminal de Valmir da Silva, conseguindo, em julgamento pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, o deferimento do pedido de trancamento/arquivamento do processo, aplicando-se as regras do chamado “efeito extensivo”.
Segundo o Defensor Público, “efeito extensivo” é dizer se o autor principal (Izaias) teve sua conduta respaldada pela legítima defesa (absolvição), consequentemente, o mesmo deve ocorrer em relação aquele que apenas de forma acessória participou do crime (Valmir). “É uma forma de não condenar injustamente, pois se o Júri entendeu lícita (correta) a ação do autor principal, não pode entender ilícita (incorreta) a ação de quem o auxiliou nessa conduta. Seria um contra-senso”, afirma o Defensor Público.
Entenda o caso
Valmir da Silva foi acusado pelo Ministério Público de ter participado de homicídio qualificado contra a vítima João Virgínio de Alencar, em Gurupi, em junho de 2004, no qual também era acusado como autor principal, Izaias de Aquino Neres.
Desmembrado o processo e levado a julgamento em 13 de fevereiro deste ano, o réu Izaias Aquino Neves, assistido pela Defensoria Pública de Gurupi, obteve a absolvição por ter agido, segundo os jurados, em legítima defesa, sem oposição de recursos pelas partes.
De acordo com o Defensor Público, o julgamento, por si só, já era bastante para se extinguir o processo em relação ao acusado Valmir da Silva, mas a ação de sua participação no crime seguia normalmente na Vara do Júri de Gurupi, correndo sério risco de ser condenado e ter sua liberdade restringida em processo que sequer o autor principal fora responsabilizado.
Em abril deste ano, o defensor público Neuton Jardim entrou com Hábeas Corpus, junto ao TJ-TO, para extinguir o processo criminal de Valmir da Silva, conseguindo, em julgamento pela 1ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, o deferimento do pedido de trancamento/arquivamento do processo, aplicando-se as regras do chamado “efeito extensivo”.
Segundo o Defensor Público, “efeito extensivo” é dizer se o autor principal (Izaias) teve sua conduta respaldada pela legítima defesa (absolvição), consequentemente, o mesmo deve ocorrer em relação aquele que apenas de forma acessória participou do crime (Valmir). “É uma forma de não condenar injustamente, pois se o Júri entendeu lícita (correta) a ação do autor principal, não pode entender ilícita (incorreta) a ação de quem o auxiliou nessa conduta. Seria um contra-senso”, afirma o Defensor Público.
