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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria Pública consegue decisão para que Cadeia Pública de Araguaçu seja mantida

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Justiça proíbe fechamento da Cadeia Pública de Araguaçu
Justiça proíbe fechamento da Cadeia Pública de Araguaçu — Pixabay/Divulgação

 

Para a DPE-TO, o fechamento da unidade prisional compromete o direito à visita e à segurança pública


Em atendimento ao Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso (Nadep) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou a proibição do fechamento da Cadeia Pública de Araguaçu, no Município a 405 km de Palmas. A decisão liminar foi expedida na quinta-feira, 18, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Nadep e pela Defensoria Pública de Araguaçu, após o Estado informar o fechamento da referida unidade sob o argumento de reestruturação do sistema penitenciário e prisional, visando à diminuição de despesas com a manutenção dos presídios.

A ACP com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Póvoa, e pela defensora pública Daniela do Amaral Almeida. Na Ação, a Defensoria reforça que a maioria dos presos da unidade é residente em Araguaçu, onde também moram os seus familiares.

Assim, o fechamento da Cadeia apresentaria violação à Lei de Execução Penal e Princípio da Dignidade Humana, que garante ao réu o direito de cumprir pena próximo à família, com efetivação plena do direito de visita. “O direito das visitas passará por restrições, pois sendo transferidos para cidades distantes, como Cariri e Formoso do Araguaia, fatalmente não receberão visitas com frequência, face às condições econômicas desfavoráveis. É impossível pensar na reinserção social de um ser humano sem a preservação dos seus vínculos familiares”, afirma Napociani Póvoa, coordenadora do Nadep.

De acordo com a Ação, o fechamento também compromete o direito à segurança pública, pois, atualmente, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar de Araguaçu só dispõem de uma viatura caracterizada. “O deslocamento dos presos de Araguaçu para outras localidades pela polícia inviabilizará o trabalho desta, prejudicando toda a coletividade”, destacou a defensora pública Daniela do Amaral Almeida.

O requerimento também cita provimento do Tribunal de Justiça do Estado, do ano de 2018, que alterou a competência para a gestão de vagas nos presídios tocantinenses estabelece que nenhum preso será transferido ou removido no Tocantins sem anuência do juízo criminal de origem.

Pandemia

A defensora pública Daniela Almeida complementa que o fechamento da unidade prisional incide em ato contraditório à portaria da própria Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju), que criou um Plano de Ação Para Prevenção de Contágio e Disseminação do Coronavírus (covid-19) no sistema prisional tocantinense, no qual estabeleceu diversas providências, entre elas, a suspensão de transferências estaduais e interestaduais de presos.

Para a DPE-TO, o fechamento da cadeia também torna caótico o problema já existente de superlotação, visto que o Tocantins encontra-se com aproximadamente 95% das suas unidades prisionais com saldo negativo de vagas. “No ambiente carcerário, a gravidade da infecção pela covid-19 se acentua consideravelmente, em especial pelas condições próprias do encarceramento”, ressalta Daniela Almeida.

Atuação extrajudicial

Antes da ACP, a Defensoria Pública em Araguaçu expediu ofícios à Seciju, pleiteando que não fosse realizada a transferência dos presos de Araguaçu, em plena pandemia, face ao risco à vida e à saúde dos mesmos, requerendo, ainda, a não desativação da Cadeia, por violar a Lei de Execução da Pena. Em resposta à DPE/TO, a Secretaria limitou-se a afirmar que, de fato, era verídica a notícia de fechamento da Cadeia de Araguaçu, cuja data ainda não estava estabelecida e que, no momento adequado, todas as autoridades vinculadas à execução penal seriam devidamente comunicadas.

A Ação é fruto de uma mobilização de diferentes setores da sociedade em atuação conjunta com a DPE-TO.





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